O acórdão hoje dado a conhecer é de 30 de maio de 2019. Neste, o Supremo Tribunal de Justiça julgou "totalmente improcedentes" os recursos da SIC e Warner Brothers que contestaram a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, proferida a 11 de dezembro de 2018.

Nesta decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa determinava que a SIC e Warner Brothers estavam impedidas de "exibir ou, por qualquer modo, divulgar o episódio 3 [do programa Supernanny], sem que, previamente, comuniquem e solicitem autorização, e a obtenham, de participação dos menores no programa à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) competente".

Mais determinava a Relação que "a participação de menores em futuros episódios, independentemente de quem venham a ser, fique dependente da prévia comunicação e autorização da CPCJ" a solicitar pela SIC e pela Warner Brothers.

Da mesma forma, o Supremo Tribunal de Justiça manteve na decisão hoje conhecida aquilo que foi determinado pelo tribunal de primeira instância relativamente aos episódios 1 e 2, isto é:

1) A SIC é obrigada a "retirar o acesso a qualquer conteúdo dos referidos programas 1 e 2, bem como quaisquer outras retransmissões do mesmo, sendo o acesso bloqueado em todos os meios onde os conteúdos possam estar ou vir a ser colocados acessíveis (incluindo nomeadamente sítios internet, redes sociais, canais que disponibilizem streaming de vídeo como o youtube e afins), por forma a não ser consultado pelo público";

2) A SIC deve "garantir que não há qualquer conteúdo do referido programa acessível ao público, em qualquer meio de comunicação de entidades com as quais tem relações de grupo" e "fazer valer os seus direitos de propriedade junto de quaisquer entidades, também em qualquer meio de comunicação, para que o acesso a quaisquer conteúdos dos programas referidos que tenham sido colocados acessíveis sejam imediatamente bloqueados por essas entidades".

3) Por fim, é estação de televisão é ainda obrigada a retirar "teasers ou promos, com o conteúdo que atualmente apresentam, em quaisquer sites onde se possam encontrar disponíveis para acesso e, ainda, a colocar filtros de imagem e de voz — nas crianças e familiar e que com as mesmas interagem.

O incumprimento custará 15 mil euros por cada dia de atraso.

No Acórdão hoje conhecido, o Supremo Tribunal de Justiça considera que "o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível. A instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças é contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana. Num contexto deste tipo, a limitação dos direitos de personalidade por via do consentimento é absolutamente irrelevante como causa de exclusão da ilicitude da lesão."

De programa educativo à polémica

O programa ‘SuperNanny’, entretanto suspenso, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro de 2018.

Na sequência da exibição televisiva do programa, o Ministério Público intentou na altura uma ação especial de tutela da personalidade em representação das crianças e jovens visados, o que levou a SIC a suspender o programa, a 26 de janeiro.

Em junho de 2018, no âmbito do processo aberto após 292 queixas sobre o 'Supernanny', a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu recomendar à SIC que preserve a intimidade das crianças em futuros programas.

A ERC recomendou à estação televisiva que, em futuros programas envolvendo a representação de menores, ao obter o consentimento parental ou tutelar para a participação de menores em programas televisivos, descreva de forma detalhada e compreensível o teor de tais programas e os riscos, físicos, psíquicos e sociais associados, facultando de igual modo a informação de que tal consentimento é, nos termos da lei, a todo o tempo revogável.

Aconselhou também que a SIC “assegure, em qualquer circunstância, que a exposição mediática das crianças preserva os aspetos invioláveis da sua intimidade e não se centra nos seus comportamentos problemáticos”.

O caso foi alvo de vários recursos das partes, tendo a Procuradoria-geral da República informado na nota à comunicação social hoje divulgada que "os autos foram agora remetidos para o Tribunal Constitucional, em consequência de recurso interposto".