Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
“Julga-se procedente o recurso nesta parte e decide-se fixar a pena única cabida ao concurso de crimes praticados pelo arguido em cinco anos e seis meses de prisão”, lê-se no acórdão assinado pelos juízes conselheiros António Latas, Agostinho Torres e Leonor Furtado.
A decisão de agravar a pena aplicada foi fundamentada com a categoria dos crimes pelos quais Armando Vara foi condenado nos dois processos – tráfico de influência (Face Oculta) e branqueamento (Operação Marquês) -, lembrando que se enquadram em “criminalidade altamente organizada” e que foram praticados no decurso normal das atividades do arguido.
“Todos eles foram levados a cabo num mesmo quadro de vida que o arguido assumiu como integrante da aparente normalidade da vida social, profissional e pessoal que desenvolvia, não obstante os cargos públicos exercidos pelo arguido, tanto no governo e na administração pública como na banca, que faziam recair sobre si deveres acrescidos”, consideraram os juízes.
O STJ entendeu também que o tribunal de primeira instância “terá valorizado excessivamente” o tempo que já tinha passado entre a prática dos crimes e o acórdão de 2023, bem como a relevância dada à integração pessoal e familiar de Armando Vara, de 70 anos.
“O arguido enquadrou as suas atividades ilícitas no seu quadro de vida ao longo de número considerável de anos, sem que da factualidade provada resulte que o mesmo tenha sido confrontado ao longo dos anos com dilemas, conflitos interiores ou reflexão consequente sobre a ilicitude dos seus atos, o que aponta para que as suas opções pretéritas radicaram mais em traços da sua personalidade”, lê-se na decisão.
Além do agravamento da pena, o recurso do MP invocava também a nulidade da sentença por falta de enumeração de factos provados na fundamentação e por omissão de pronúncia, quer por entender que o acórdão do ano passado não tinha analisado o desconto dos períodos de privação de liberdade cumpridos por Armando Vara na pena única, quer pela aplicabilidade do perdão de pena que o ex-ministro recebeu no caso Face Oculta.
De acordo com a decisão do STJ, houve efetivamente uma omissão de pronúncia, pelo que foi ordenado o envio do processo à primeira instância para suprir as omissões, tendo o tribunal de indicar se o perdão se mantém ou não.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
(Atualizado às 12h53)
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