Segundo a decisão proferida na quarta-feira pelos conselheiros Maria Clara Sottomayor, António Oliveira Abreu e João Cura Mariano, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes reconheceram que este processo “dispensa qualquer tipo de apresentação” e lembraram a “significativa projeção mediática, não só pelo seu desfecho trágico, mas também pelo contexto em que os factos ocorreram”, aludindo ao âmbito das praxes académicas.

Em causa está o acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07 de julho deste ano, que não deu provimento ao recurso da decisão do Tribunal de Setúbal que, em 14 de outubro de 2021, absolveu o ex-‘dux’ João Miguel Gouveia e a Universidade Lusófona de eventuais responsabilidades pela tragédia que ocorreu em 15 de dezembro de 2013, que provocou a morte a seis jovens. As famílias reclamavam uma indemnização de 1,3 milhões de euros.

“O caso dos autos assume uma significativa relevância social, sendo evidente que a intervenção deste Supremo Tribunal contribuirá para a clarificação do melhor enquadramento jurídico a dispensar a casos que apresentem semelhanças”, pode ler-se na decisão do STJ, que justificou também a sua decisão com a “relevância jurídica” das questões decorrentes deste caso.

Nas alegações para o STJ aceitar a revista excecional da decisão da Relação de Évora, a defesa dos familiares das vítimas invocou, segundo o acórdão, a necessidade de esclarecer se cabia ou não a João Miguel Gouveia – enquanto primeiro réu da ação interposta e chefe máximo da praxe académica — “o dever de defender a vida e a integridade física dos colegas”.

Simultaneamente, defendeu a importância de se saber se a Universidade Lusófona/Cooperativa de Formação e Animação Cultural (COFAC) “infringiu o dever de atuar de boa-fé, violando deveres acessórios de conduta”, ao alegadamente não controlar as praxes dos estudantes e as possíveis “consequências gravosas” das mesmas.

Os réus argumentaram que o recurso de revista excecional era inadmissível, mas os conselheiros do STJ sublinharam que a fundamentação da defesa para admissão do recurso foi cumprida “de forma suficiente” e que, “em face do exposto, justifica-se a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça”.

O recurso de revista excecional ocorre quando o STJ considera existir relevância jurídica e social de um processo, sobretudo quando estão em causa possíveis divergências de jurisprudência, a novidade do caso ou eventuais questões de interpretação legal num tema de interesse geral, para o qual se entende que a intervenção do Supremo pode reforçar a segurança e a certeza do Direito.

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