A decisão foi divulgada depois de uma audiência de mais de duas horas, no Congresso da Colômbia, em Bogotá, durante a qual os magistrados concluíram haver “provas suficientes para determinar a culpabilidade” de Nicolás Maduro nos crimes de “corrupção e branqueamento de capitais”.
O STJ no exílio é composto por 33 magistrados que foram nomeados em julho de 2017 pela Assembleia Nacional da Venezuela, onde a oposição detém a maioria. Segundo o STJ, Maduro deverá cumprir a sentença no estabelecimento prisional de Ramo Verde, Estado de Miranda, a sul de Caracas.
Por outro lado, o mesmo tribunal declarou a “inabilitação política” [impedimento jurídico para exercer cargos políticos durante o tempo da sentença] de Nicolás Maduro, impondo ao líder venezuelano uma multa de 25 milhões de dólares (21 milhões de euros) por corrupção e outra de 35 milhões de dólares (30,7 milhões de euros) por branqueamento de capitais.
Na mesma ocasião, os magistrados decidiram remeter uma cópia da sentença à Interpol para que emita um alerta vermelho contra Nicolás Maduro. Ordenaram ainda as forças policiais e militares “a proceder de imediato à detenção” do governante.
O julgamento do STJ contra Nicolás Maduro começou a 2 de agosto último, em Bogotá, com base em documentos e declarações da ex-procuradora-geral da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, destituída pela Assembleia Constituinte, composta unicamente por simpatizantes do regime.
Esses documentos vinculariam o Presidente da Venezuela a um caso de corrupção que envolve a construtora brasileira Odebrecht. Do processo fazem parte obras não concluídas, contratadas pelo Estado venezuelano, entre elas a segunda ponte sobre o lago de Maracaibo.
“Maduro fez-se rico grosseiramente (…). Solicito que seja condenado (…), exijo justiça para os venezuelanos”, disse Luísa Ortega Díaz, ao apresentar os documentos.
O julgamento do STJ contra o Presidente Nicolás Maduro foi “autorizado” pela Assembleia Nacional da Venezuela (onde a oposição detém a maioria), para determinar a responsabilidade ou não do Chefe de Estado “no alegado envolvimento em crimes no exercício do cargo presidencial”.
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