Um coletivo de cinco juízes, liderado pelo presidente do Supremo, Dipak Misra, declarou inconstitucional o artigo 497 do Código Penal, que previa penas de até cinco anos de prisão por adultério não consentido pelo marido.

"Qualquer disposição que trate a mulher em desigualdade não é constitucional", disse o juiz Misra, que redigiu o seu veredicto em colaboração com outro dos juízes do coletivo, enquanto os outros três magistrados pronunciaram sentenças individuais em que concordaram com a inconstitucionalidade do artigo.

"Chegou o momento de dizer que o marido não é dono da sua esposa. A soberania legal de um sexo sobre o outro sexo está errada", afirmou o presidente do Supremo, que insistiu na arbitrariedade do artigo.

Misra acrescentou ainda, contrariando aqueles que defendiam esta lei como protetora da indissolubilidade do matrimónio, que "o adultério poderá não ser a causa de um casamento infeliz, mas sim o resultado".

A decisão do Supremo Tribunal surge depois de, numa outra sentença histórica, o mesmo órgão judicial ter declarado este mês inconstitucional outro artigo da época vitoriana em que se puniam as relações homossexuais.

Segundo a Associated Press, as recentes decisões de Misra, num país profundamente conservador, foram tomadas numa altura em que o juiz se prepara para se retirar do cargo no próximo mês.

A lei contra o adultério enquadrava-se numa sociedade indiana que continua predominantemente patriarcal, em que existe uma clara preferência pelos filhos varões, que perpetuam a linhagem, cuidam dos pais na velhice e lhes asseguram rendimentos.

A isso somam-se os dispendiosos - e ilegais - dotes que as mulheres devem pagar no casamento.