“Condena-se o cidadão Nicolás Maduro Moros a cumprir a pena corpórea imposta de 18 anos e três meses de prisão, assim como penas principais e acessórias (…) por ser responsável na comissão de delitos de corrupção própria previsto e sancionado na Lei Contra a Corrupção e Legitimação de Capitais e na Lei Orgânica contra a Criminalidade Organizada e Financiamento do Terrorismo”, lê-se no texto da decisão.
Segundo o texto da sentença, são penas acessórias, a inabilitação (impedimento jurídico) política durante o tempo de cumprimento da sentença e a sujeição a vigilância da autoridade durante uma quinta parte do tempo de prisão estipulado.
A sentença, que estabelece como local para cumprimento da sentença o Centro Nacional de Processados Militares de Ramo Verde (sul de Caracas), foi aprovada por unanimidade pelos 25 magistrados do STJ no exílio e tem por base um procedimento iniciado pela ex-procuradora-geral da Venezuela, Luísa Ortega Díaz (também no exílio) que pediu o julgamento do Presidente pelo delito de corrupção.
Por outro lado estabelece o pagamento de uma multa pelo valor de “50% do benefício recebido ou prometido” e solicitado à empresa Odebrecht, para o financiamento, em 2012, da campanha eleitoral do falecido Presidente Hugo Chávez (que dirigiu o país entre 1999 e 2013).
Segundo o STJ no exílio, Nicolás Maduro deverá pagar uma multa de 25 milhões de dólares (21,9 milhões de euros, ao câmbio atual).
O STJ no exílio ordena ainda que as autoridades eleitorais venezuelanas sejam notificadas e insta o Ministério Público da Venezuela a investigar pessoas vinculadas na comissão de delitos puníveis, relacionadas com este caso.
“Ordena-se a emissão de um mandado de captura à International Criminal Police Organitacion (INTERPOL), com motivo da sentença condenatória privativa de liberdade contra Nicolás Maduro Moros, anexando uma cópia certificada”, explica.
O documento precisa que a mesma notificação deve ser enviada ao Corpo de Investigações Científicas, Penais e Criminalísticas (CICPC, antiga Polícia Técnica Judiciária), o Serviço Bolivariano de Inteligência (serviços secretos) a Polícia Nacional Bolivariana e os componentes das Forças Armadas Venezuelanas”.
Por outro lado declara a existência de um “vazio constitucional” em virtude da condenação do Chefe de Estado e “decreta a destituição definitiva de Nicolás Maduro Moros do cargo do Presidente da Venezuela”.
Desta destituição e da sentença vão ser notificadas organizações internacionais, entre elas a ONU, Organização de Estados Americanos, Organização de Países Exportadores de Petróleo, Mercosul, Comunidade Andina, União Europeia, Banco Inter-americano de Desenvolvimento, Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional e a Corporação Andina de Fomento.
“Pelo caráter transcendental da decisão, acordou-se notificar a Assembleia Nacional da Venezuela (parlamento, onde a oposição detém a maioria) para os efeitos constitucionais e legais correspondentes”, lê-se ainda no texto que divulga a ratifcação da sentença.
A decisão do STJ no exílio teve lugar hoje na cidade de Bogotá, Colômbia.
As autoridades de Caracas não reconhecem as decisões do Supremo Tribunal de Justiça no exílio.
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