O caso ocorreu no dia 24 de maio de 2019, cerca das 23:00, quando o arguido de 27 anos perseguiu a ofendida por vários quilómetros na autoestrada e embateu por duas vezes na parte traseira do carro conduzido pela mesma, causando assim o acidente que não provocou ferimentos a ninguém.

O condutor foi inicialmente acusado pelo Ministério Público (MP) pela prática de um crime de violência doméstica e outro de atentado à segurança rodoviária, mas pediu a abertura de instrução e uma juíza de instrução criminal imputou-lhe a prática de dois crimes de homicídio, na forma tentada.

A decisão foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), após recurso interposto pelo acusado.

Segundo a acusação do MP, consultada pela agência Lusa, o arguido começou a seguir o carro da ofendida quando esta circulava no IC2, fazendo sinais de luzes para que a mesma imobilizasse a viatura.

A determinada altura, terá conseguido ultrapassar o carro da ex-companheira e atravessado o seu carro à frente do dela, obrigando-a a imobilizar o veículo.

De seguida, diz ainda a acusação, saiu do carro e dirigiu-se à viatura da ofendida para a obrigar a abrir a porta e, como não conseguiu, dirigiu-se ao lado do passageiro e desferiu um murro no vidro da janela da porta.

Nesse momento, a ofendida terá acelerado a viatura e contornado o veículo do arguido para fugir daquele local, tendo entrado na A19.

Ainda segundo a acusação, o arguido não desistiu e voltou a seguir a ofendida, tendo, já na autoestrada, lançado um objeto não apurado na direção do carro da ofendida, que fez com que o vidro da janela traseira se partisse.

Como a ofendida acelerou ainda mais o veículo que conduzia para tentar fugir ao arguido, este com a frente do seu carro terá embatido por duas vezes na traseira do carro dela para a fazer perder o controlo da viatura.

Após o segundo embate, a ofendida despistou-se contra o ‘rail’ de proteção do lado direito da via, atravessou as duas faixas de rodagem e foi embater no separador central, acabando por se imobilizar.

A acusação refere ainda que o arguido parou o seu veículo uns metros mais à frente e correu na direção do local do acidente para tentar falar com a ofendida, que já tinha saído do carro juntamente com o atual companheiro, refugiando-se na berma.

O arguido só terá abandonado o local quando um camião passou por ali e buzinou, momento em que se colocou em fuga.