Em comunicado, o Ministério Público explica que a medida de coação foi aplicada depois do primeiro interrogatório judicial, realizado na quinta-feira à tarde, no tribunal de Instrução Criminal de Santarém.

Os dois homens, com 22 e 30 anos, foram detidos por elementos da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia judiciária (PJ), munidos de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Santarém.

“Os dois indivíduos do sexo masculino, residentes no Entroncamento, estavam fortemente indiciados pela prática, em coautoria e em concurso, de um crime de violação agravada na forma tentada, de dois crimes de coação sexual agravada e de um crime de roubo, ocorridos na cidade de Santarém nas manhãs dos dias 09 e 15 de setembro de 2018”, afirma a nota.

Também em comunicado, a PJ afirma que os detidos são suspeitos de coação sexual, violação na forma tentada e roubo sobre três mulheres, com 71, 47 e 41 anos, crimes ocorridos “em momentos e locais distintos” e de “pouco movimento”.

“Uma das vítimas é cidadã estrangeira e encontrava-se de passagem no local, uma vez que percorria, em peregrinação, um dos Caminhos de Santiago, sendo as outras duas vítimas cidadãs portuguesas, residentes em Santarém”, afirma a nota da PJ.

Segundo a PJ, “o conhecimento dos factos causou um considerável alarme social na cidade, tendo a Polícia Judiciária desencadeado diligências imediatas, com vista à recolha de elementos probatórios que pudessem conduzir à identificação e detenção dos autores”, no que contou com o auxílio das esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Santarém e do Entroncamento.

A convicção de existência de “perigos de continuação da atividade criminosa e de alteração da ordem e tranquilidade públicas, face à perceção de insegurança, especialmente por parte da população feminina da cidade, na sequência de amplo comentário e notícia dos factos pela comunicação social”, levou o Ministério Público a promover a medida de coação que foi aplicada pelo juiz de instrução, afirma o comunicado da Procuradoria.

A medida poderá vir a ser substituída por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, “caso se mostre viável tal modificação da medida de coação”, acrescenta.

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