Numa resposta escrita a perguntas da Lusa, a porta-voz do ramo, major Elisabete Silva, adiantou que, aquando da constituição de militares do Exército como arguidos, foi determinada a instauração de um processo de averiguações.
O processo visou o “apuramento de indícios da prática de infração disciplinar e identificação dos seus autores”.
No âmbito desse processo, foram realizadas as “diligências probatórias que então se mostravam possíveis” e “foi determinada a suspensão desse processo até que fosse proferido despacho final no inquérito”, o que ocorreu no passado dia 25.
Face ao despacho final do Ministério Público, “vai ser reaberto o processo de averiguações e, no caso de se concluir que existem indícios de infração disciplinar, à luz do disposto no Regulamento de Disciplina Militar, serão instaurados os consequentes processos disciplinares”, disse.
O despacho do Ministério Público acusa 23 arguidos, nove pelo roubo, descrito como assalto a Tancos, e 14 pela operação da Polícia Judiciária Militar que levou ao “achamento” do material.
O ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes é acusado de abuso de poder, denegação de justiça e prevaricação no "caso de Tancos" e proibido do exercício de funções.
José Azeredo Lopes é suspeito de envolvimento numa operação encenada pela Polícia Judiciária Militar para a recuperação do material, mediante um acordo de impunidade aos autores do furto.
A violação dos perímetros de segurança dos Paióis Nacionais de Tancos e o arrombamento de dois 'paiolins', e o desaparecimento de granadas de mão ofensivas e munições de calibre nove milímetros foram divulgados pelo Exército no dia 29 de junho.
Em janeiro de 2018, o então ministro Azeredo Lopes anunciou que tinham sido concluídos quatro processos disciplinares a quatro militares do Exército, todos no Regimento de Engenharia 1.
O primeiro disse respeito ao “incitamento à prestação de falsas declarações” e recaiu sobre uma praça, que já havia cumprido pena, seis dias de proibição de saída.
O segundo processo foi aberto pela “não realização de rondas aos paióis nacionais” de Tancos, que configura a “violação da norma de execução permanente e da diretiva” e por ter prestado falsas declarações no relatório da guarda.
Um terceiro processo disciplinar envolveu um oficial e foi instaurado pela não execução “da determinação da realização de rondas ao perímetro exterior dos paióis nacionais”.
Quanto ao quarto processo disciplinar, instaurado ao militar responsável pelo controlo de entradas e saídas das cargas dos paióis, foi aberto em resultado de se ter verificado uma discrepância entre o material declarado como furtado e aquele que foi recuperado.
(Notícia atualizada às 18h27)
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