"Não haverá mais ‘lay-off’/suspensão de contrato de trabalho, pelo que todos os nossos colaboradores estarão em ‘lay-off’/redução de horário de trabalho. Ou seja, todos os trabalhadores estarão a trabalhar ainda que com uma qualquer redução de horário de trabalho aplicada”, explica a comunicação interna enviada pelos Recursos Humanos do Grupo TAP às direções dos vários departamentos.

Apelando “à máxima racionalidade” das chefias nas “propostas/decisões”, é solicitado o envio até quinta-feira (23 de julho) das “listagens com a identificação dos trabalhadores que deverão ser enquadrados em cada uma das modalidades” de redução de horário.

A comunicação interna enumera depois “três notas importantes” sobre este novo regime a iniciar-se em agosto.

Por um lado, “nenhum trabalhador irá receber uma remuneração igual ou inferior à que recebeu no período de ‘lay-off’ anterior”, sublinhando que “o valor da remuneração dos trabalhadores em ‘lay-off’/redução de horário de trabalho não corresponde à percentagem de redução aplicada ao horário de trabalho” e que, “em todos os casos, os trabalhadores receberão uma remuneração acima da sua percentagem de horário de trabalho”.

Para o pessoal de terra ficou definido que aqueles que tiverem redução de horário em 70% “receberão uma remuneração, nos termos desta nova legislação, correspondente a 77% da sua renumeração”.

Os que tiverem redução em 50% do horário receberão 83% da remuneração e os trabalhadores abrangidos com uma redução de 20% no horário de trabalhão “terão direito a uma remuneração correspondente a 93%” do vencimento.

“No que se refere ao PN [Pessoal Navegante] esta análise e enquadramento está já a ser efetuada pelas áreas internas responsáveis, pelo que essa mesma data [23 de julho] deverá ser cumprida, mas com características ajustadas a esta realidade concreta – em articulação operações/planeamento/RH neste momento”, indica o documento.

A nota interna justifica que as remunerações auferidas em cada uma das modalidades corresponde ao facto de a TAP “ter de complementar em dois terços a parte não trabalhada pelo trabalhador”, sendo que a Segurança Social “apenas comparticipa uma pequena parte”.

“Assim sendo, a seleção dos colaboradores a alocar a cada uma destas modalidades deve ser a mais racional possível […]. Apenas deverão ser alocados nesta modalidade de mínima redução (redução de 20%) o número indispensável de trabalhadores, dado os aumentos de custos que representam estas novas modalidades de ‘lay-off’ para a companhia”, pede o diretor dos Recursos Humanos do Grupo TAP.

Contactada pela Lusa, fonte oficial do grupo disse que "a TAP não comenta comunicações internas da empresa sobre processos em curso cujas decisões ainda não são definitivas e podem ser alteradas. Os trabalhadores e respetivas estruturas representativas serão sempre os primeiros a ser informados pela empresa, de forma direita, em relação a estas questões".

Na sexta-feira, o Conselho de Ministros aprovou a concessão de um empréstimo de até 1.200 milhões de euros à TAP, em conformidade com a decisão da Comissão Europeia.

Além do empréstimo remunerado a favor do Grupo TAP de 946 milhões, ao qual poderão acrescer 254 milhões, sem que, contudo, o Estado se encontre vinculado à sua disponibilização, as negociações tinham em vista a aquisição, por parte do Estado Português, “de participações sociais, de direitos económicos e de uma parte das prestações acessórias da atual acionista da TAP SGPS, Atlantic Gateway, SGPS, Lda.”.

Desta forma, o Estado Português passa a deter uma participação social total de 72,5% e os correspondentes direitos económicos na TAP SGPS, pelo montante de 55 milhões de euros, referiu. O restante capital é dividido pelo empresário Humberto Pedrosa, com 22,5% do capital, e os trabalhadores (5%).

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