“No primeiro ano de vigência do regulamento, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local […], que comprovem ter reservas efetuadas entre a data da publicação do regulamento e a data de entrada em vigor, encontram-se isentos de liquidar e cobrar desses hóspedes o pagamento da taxa turística”, estipula o regulamento publicado em Diário da República em fevereiro.

De acordo com o documento, a “taxa de dormida é devida por hóspede, com idade superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites seguidas por pessoa e por estadia”.

Estão abrangidas pela taxa as dormidas “em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local situados no concelho”.

Isentos do pagamento ficam os hóspedes que se desloquem a Viana do Castelo a convite da câmara, por motivos de saúde, os portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, e os que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal”.

A autarquia de Viana do Castelo justifica a implementação da taxa turística com “o aumento significativo do número de estabelecimentos de alojamento local que, no ano de 2014, era de oito unidades, passando para 408 unidades no ano de 2021”, e o aumento de hóspedes e dormidas no concelho.