De acordo com a portaria 294/2018, hoje publicada em Diário da República, o regime transitório para que todos os táxis se possam adaptar ao limite de idade de 10 anos irá “vigorar até 31 de dezembro de 2023”.

As viaturas registadas para o serviço de táxi a partir de quinta-feira terão, no máximo, 10 anos “a contar da primeira matrícula”. Os táxis que tenham mais de 10 anos até 31 de dezembro de 2023 terão de ser substituídos por novos.

O diploma estabelece também a uniformização das cores dos táxis. Todos os táxis registados a partir de quinta-feira serão obrigatoriamente de cor verde e preta.

“Parte superior do veículo de cor verde-mar, correspondendo à escala Pantone com referência ‛3248C’, e parte inferior de cor preta, correspondendo à escala Pantone com referência ‛Process Black C’”, especifica o diploma do Governo, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Mendes.

Ambas as alterações introduzidas pela portaria constavam do documento constituído por 30 propostas que as associações representativas do táxi defendiam como fundamentais para a modernização do setor.

Entre as propostas, apresentadas publicamente na segunda-feira, estão ainda a “constituição da praça de táxis do novo aeroporto de Lisboa”, a alteração do “pedido de amortização do Imposto Sobre Veículos (ISV)”, a “instalação de equipamento para pagamento por via eletrónica” e respetivos incentivos, e a renovação de alvarás e licenças por via 'online'.

A portaria hoje publicada resulta do trabalho do grupo de trabalho informal para a modernização do setor do táxi (GTMST), coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que “contou com a participação de representantes das duas associações do setor, a Federação Portuguesa do Táxi (FTP) e a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL)”.