Segundo o acórdão, os juízes do TC decidiram “declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral”, daquelas normas da lei que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação.
Uma das normas prevê que, “no quadro da autonomia das regiões autónomas e das autarquias locais”, estas podem aprovar regulamentação própria para adaptar a lei “às realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são proprietárias”.
A outra refere que o “disposto no número anterior não pode conduzir à definição de normas regulamentares menos favoráveis para os arrendatários, quer quanto ao cálculo do valor de rendas, quer quanto às garantias de manutenção do contrato de arrendamento”.
Para os juízes, estas normas violam o disposto no n.º 5 do artigo 112.° da Constituição, que estipula que “nenhuma lei pode criar outras categorias de atos legislativos [leis, decretos-leis ou decretos legislativos regionais] ou conferir a atos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos”.
Na base desta decisão está um pedido de fiscalização feito pela procuradora-geral da República, que teve dúvidas quanto à constitucionalidade daquelas normas.
Esta decisão do TC entra em vigor quando for publicada em Diário da República.
A lei que estabelece o atual regime do arrendamento apoiado, aplicável às habitações detidas por entidades da administração direta ou indireta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do setor do público, entrou em vigor em março de 2015, com as rendas a serem calculadas consoante os rendimentos e a composição do agregado familiar, beneficiando as famílias com mais elementos.
Em 01 de setembro de 2016, entraram em vigor alterações ao regime do arrendamento apoiado para “uma maior justiça social”.
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