Em abril, a Comissão Nacional de Jurisdição do PS deu “provimento parcial” a um recurso de Manuel dos Santos, expulso do PS em 2017, pela distrital do Porto, numa decisão que o militante acabou por considerar “insuficiente” e que motivou o seu recurso para o TC.
Caso remete a 2017, quando o histórico socialista chamou "cigana" a Luísa Salgueiro, ex-deputada do seu partido e atual presidente da Câmara de Matosinhos.
A 3ª instância do TC, segundo um acórdão com data de 7 de junho, acabou por anular a decisão do PS de suspender os direitos de Manuel dos Santos, tendo por base a violação do princípio do contraditório no processo disciplinar movido pela distrital do Porto.
Os juízes encarregados do processo concluíram que houve várias lacunas que feriram a sua legalidade — entre elas o facto de não terem sido “ouvidas todas as testemunhas arroladas pelo arguido, o que sucedeu sem que este tivesse sido notificado” —, resultando assim que “não foram respeitadas as garantias de audição e defesa do impugnante”.
“Estando em causa a omissão de diligências essenciais a uma defesa adequada e, como tal, essenciais para a descoberta da verdade, e que não poderão ter-se como supríveis ou sanáveis, tais vícios procedimentais determinam a invalidade dos termos posteriores à apresentação da defesa do arguido no referido procedimento disciplinar”, e “determina necessariamente a invalidade da decisão proferida pela Comissão Federativa de Jurisdição da Federação Distrital do Porto, bem como da decisão da ora impugnada, que devem ser anuladas”, indicam ainda.
Tal procedimento resultou na violação quer da Constituição, quer da Lei dos Partidos Políticos e dos Estatutos do PS.
No entanto, apesar do desfecho deste processo, o presidente do TC, João Caupers, ainda assim apresentou uma declaração de voto a condenar o comportamento de Manuel dos Santos.
“Votei a decisão relativa ao processo em referência por entender que os vícios de que enferma o processo disciplinar instaurado ao recorrente, traduzindo sérias violações dos seus direitos de defesa”, começa por escrever o presidente dos juízes.
“Todavia, não ficaria de bem com a minha consciência se não assinalasse que o comportamento do arguido, cuja factualidade não foi posta em causa, foi reprovável e intolerável. Dirigir-se a um membro da organização partidária em que ambos militam apelidando-a, por duas vezes, de “cigana”, num contexto de acusações relativas à respetiva atividade política, não pode deixar de consubstanciar um comportamento orientado para a humilhação e o achincalhamento da visada”, continua João Caupers.
Frisando que não é “censurável pertencer à etnia cigana” e dizendo ignorar se esse “é o caso da ofendida”, o presidente do TC diz que este “trata-se de evidente e chocante racismo, ‘temperado’ com alguma discriminação de género, uma vez que a insultada é uma mulher e as mulheres ainda são uma minoria na política”.
“Esta conduta não é aceitável, ainda por cima vinda de quem foi várias vezes deputado e exerceu relevantes cargos políticos e partidários”, termina João Caupers.
Há menos de um ano, Manuel dos Santos recebeu ordem de expulsão por parte da Comissão de Jurisdição do Porto por ter chamado "cigana" à presidente da Câmara de Matosinhos, numa publicação feita no Twitter, em 2017, mas recorreu para o nível nacional do mesmo órgão partidário.
"Luísa Salgueiro, dita a cigana e não é só pelo aspecto, paga os favores que recebe com votos alinhados com os centralistas", escreveu Manuel dos Santos numa crítica aos deputados do círculo eleitoral do Porto que apoiaram a candidatura de Lisboa para sede da Agência Europeia do Medicamento.
Manuel dos Santos, no entanto, nega ter ofendido pessoalmente a atual autarca de Matosinhos e classificou o caso como "perseguição".
O histórico militante anunciou, logo a seguir, que iria recorrer para o TC da decisão do partido que transformou a sua expulsão numa suspensão de direitos de eleger e ser eleito durante dois anos.
Na semana passada, Manuel dos Santos disse à agência Lusa que o TC lhe deu razão neste caso, depois de em abril a Comissão Nacional de Jurisdição do PS ter dado “provimento parcial” a um recurso do histórico militante, expulso do PS em 2017 pela distrital do Porto, numa decisão que acabou por considerar “insuficiente” e que motivou o seu recurso para o TC.
“Por mim, do ponto de vista jurídico, não tenho nada a acrescentar. Se o TC tivesse mantido qualquer condenação, eu aceitava e demitia-me do PS. Assim, vou ver o que fazer, sem prejuízo de mais tarde ver se vale a pena continuar nesta luta. Embora hoje o partido que, hoje, chamo de ‘Costista’, não tenha nada a ver com o [Partido] Socialista,”, disse Manuel dos Santos na altura.
Comentários