Num acórdão datado de 15 de janeiro e consultado hoje pela agência Lusa, a Relação manteve igualmente penas suspensas aplicadas a outros três arguidos que recorreram de um veredicto proferido em 21 de fevereiro de 2018 pelo Tribunal de Matosinhos.
Absolveu apenas um dos condenados em primeira instância: o diretor financeiro de uma firma de engenharia e construção que esteve acusado e condenado em primeira instância por abuso de poder.
Entre 2007 a junho de 2011, o técnico tributário que esteve no centro do caso, um antigo funcionário do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia que transitou a seu pedido para a área de justiça tributária da Direção de Finanças do Distrito do Porto, praticou 10 crimes de corrupção passiva para ato ilícito, quatro de falsidade informática, um abuso de poder e outro de falsificação ou contrafação de documento, segundo dados do processo.
Uma das suas funções era defender os interesses da Administração Fiscal, nomeadamente nos tribunais administrativos e fiscais de Penafiel e Porto, mas o arguido violava o regime jurídico relativo às incompatibilidades e desenvolvia uma atuação paralela em defesa dos interesses de contribuintes em litígio, concluíram os tribunais de primeira instância e de recurso.
Aceitava atuar ao arrepio das suas obrigações legais “sendo que a atuação indevida (…), dependente de contrapartida monetária, sempre em dinheiro, recusando-se (…) a recebê-la através de cheque, desse modo tentando afastar qualquer ligação entre a sua pessoa e cada uma das atuações”, indica o processo.
Foi dado também por assente que o técnico recorria a uma funcionária do Serviço de Finanças de Penafiel para alterar registos informáticos no sistema da Administração Fiscal de modo a eliminar contencioso tributário pendente contra determinados contribuintes.
“Apresentava-se perante quem o contactasse no sentido de obtenção de informações ou de intervenção em processos relacionados com a Autoridade Tributária como superior hierárquico dos chefes de Finanças e representante da Fazenda Pública, do Estado nos Tribunais”, segundo os tribunais de primeira instância e de recurso.
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