A Estratégia Nacional de Testes para a SARS-CoV-2, atualizada a partir de hoje e tendo como objetivo combater a pandemia de covid-19, indica a realização dos testes de duas em duas semanas nos concelhos que tenham mais de 480 casos por 100 mil habitantes.

Nestas regiões serão utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) com uma periodicidade de 14/14 dias em “contextos ocupacionais de elevada exposição social” como fábricas, construção civil, escolas, entre outros locais.

Em situação de cluster e surto, como, por exemplo, em escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI) e instituições similares/fechadas, deve ser realizado, preferencialmente, um teste rápido de antigénio a todos os contactos de alto e baixo risco, sob a coordenação das equipas de saúde pública, em articulação com os parceiros municipais, ou outras entidades.

Segundo a DGS, a estratégia que hoje entra em vigor, que atualiza a publicada a 20 de outubro, deve ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local.

A norma alarga a testagem ao SARS-CoV-2 a todos os contactos, incluindo a realização de testes moleculares aos de baixo risco “no momento da identificação” do contacto.

Para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da covid-19, são disponibilizados testes antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS).

A DGS diz também que a partir de hoje os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso de covid-19, de acordo com a norma sobre “Rastreio de contactos”.

No caso de não ser possível, por haver muita pressão, a autoridade de saúde deve dar prioridade no inquérito e no rastreio aos contactos de casos confirmados de profissionais de saúde e de profissionais que trabalhem com populações vulneráveis, como trabalhadores de lares ou de prisões.