“Os TRAg de uso profissional comparticipados podem ser realizados em 218 farmácias e 87 laboratórios aderentes, uma lista dinâmica que se encontra em expansão à medida que mais estabelecimentos mostram disponibilidade para esta prestação, para a qual é requisito a inscrição na Entidade Reguladora da Saúde”, adiantou a mesma fonte.
Segundo o ministério de Marta Temido, o pagamento destes testes às farmácias e laboratórios processa-se com base nas regras definidas para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações.
“A SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde) já concluiu o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo e está agora em curso a adaptação pelas farmácias e laboratórios dos seus softwares de dispensa”, avançou o ministério, ao referir que, para já, “vigora uma norma transitória que prevê que a comparticipação dos testes é realizada, desde que a farmácia ou o laboratório estejam registados no SINAVElab” – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
Segundo avançou hoje a Ordem dos Farmacêuticos, 25 farmácias que aderiram à realização de testes rápidos de antigénio à covid-19 decidiram sair, devido a problemas informáticos que dificultam o trabalho dos profissionais.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da secção regional do Sul e Regiões Autónomas da Ordem dos Farmacêuticos (OF), Luís Lourenço, afirmou que os profissionais foram “apanhados de surpresa” quando foi comunicado, no passado dia 30 de junho, que tinha sido criado o regime especial de comparticipação dos testes rápidos de antigénio para uso profissional realizados em farmácia comunitária, que entrava em vigor no dia seguinte.
“Os farmacêuticos foram apanhados de surpresa porque não foram informados dessa intenção, o que fez com que, infelizmente, até ao dia de hoje, haja algumas limitações do ponto de vista de sistema informático, que esperemos que sejam ultrapassados, para ser possível a faturação deste serviço e a sua comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, disse Luís Lourenço.
A partir de 01 de julho, os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 passaram a ser comparticipados a 100%, uma medida para intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.
O regime excecional e temporário de comparticipação de testes TRAg de uso profissional prolonga-se até 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria que cria o regime excecional.
A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
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