Após a marcação da greve no MTS, realizaram-se reuniões entre as partes, onde se discutiram as reivindicações dos trabalhadores.

“A MTS faz uma atualização de 1,5% na tabela salarial e nas cláusulas de expressão pecuniárias com efeitos a partir de 01 de janeiro 2018 (com exceção para o prémio de avaliação) e paga ainda 1 euro a acrescer ao abono para falhas a partir de 01 dezembro 2017 para compensar tempo despendido a realizar o fecho de caixa aos trabalhadores que prestem serviço nos postos de atendimento”, refere o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Setor Ferroviário (SNTSF), afeto à CGTP-IN, em comunicado.

Segundo o sindicato, a administração garante ainda o pagamento de um prémio de disponibilidade de 2 euros/dia de trabalho aos trabalhadores presentes na empresa e que tiverem folgas rotativas, serviços por escala e não tiverem condicionantes de qualquer tipo relativamente ao horário ou ao serviço, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Em relação ao fecho dos postos de atendimento às 20:30, a MTS irá analisar durante o primeiro semestre de 2018 a eficiência deste horário de fecho informando o sindicato dos resultados, para que ambas as partes possam fazer uma avaliação.

“Perante estas propostas, após a auscultação dos trabalhadores e depois da administração ter assumido estes compromissos em ata, cremos que estão criadas das conduções para anular a greve marcada para dia 31 de janeiro e 1 de fevereiro, conscientes que os motivos de luta dos trabalhadores não se esgotam aqui e, por isso, depois destes avanços, há que continuar a discutir e manter a mobilização se conseguirem novas conquistas”, refere.

O sindicato saliente que já transmitiram à administração da empresa que o pré-aviso de greve fica sem efeito, mas salienta que a “grande reivindicação” dos trabalhadores ainda continua por concretizar.

“A negociação de um Acordo de Empresa que abranja todos os trabalhadores da MTS e que garanta direitos a quem trabalha e valorize os salários e que garanta direitos a quem trabalha e valorize os salários e que defina, claramente, quais os deveres e direitos dos trabalhadores, retirando-se assim o poder discricionário da administração”, conclui.