As estatísticas mensais da Segurança Social, publicadas na segunda-feira, mostram que em fevereiro foram pagas 10.599 prestações de ‘lay-off’ ao abrigo da concessão normal, prevista no Código de Trabalho, um aumento mensal de 115,8%, correspondendo a mais 5.687 trabalhadores.
O valor registado em fevereiro é o valor mais elevado da série de estatísticas publicada pela Segurança Social, que se inicia em março de 2005.
Comparando com o mesmo mês de 2020, ainda antes da pandemia de covid-19, quando se registaram 1.629 trabalhadores, o aumento é de 550,6%, ou seja, há mais 8.970 prestações de ‘lay-off’ tradicional em termos homólogos.
Os dados mostram ainda que a maioria das situações (6.037) resulta de suspensão temporária do contrato de trabalho, enquanto as restantes (4.562) estão associadas a redução do horário de trabalho.
Quanto ao número de empresas, em fevereiro 358 entidades empregadoras estavam em ‘lay-off’ tradicional, mais 95 do que no mês anterior, sendo este igualmente o valor mais elevado desde o início da série.
Um ano antes, em fevereiro de 2020, o número de empresas em ‘lay-off’ era de apenas 55.
O ‘lay-off’ tradicional está previsto no Código do Trabalho para empresas em situação de crise por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências, permitindo a suspensão temporária do contrato ou a redução do horário dos trabalhadores.
Já o ‘lay-off’ simplificado é uma medida adotada pelo Governo para combater o impacto da pandemia de covid-19 no emprego, tendo sido aplicado em 2020 e reativado em janeiro devido ao atual confinamento.
Segundo disse no parlamento na semana passada a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos três primeiros meses do ano o ‘lay-off’ simplificado e o apoio à retoma progressiva da atividade foram requeridos por 80 mil empresas e 487 mil trabalhadores.
Os trabalhadores abrangidos pelo ‘lay-off’ simplificado, pelo ‘lay-off’ do Código do Trabalho (motivado pela pandemia e que se tenha iniciado após 01 de janeiro de 2021) e pelo apoio à retoma têm direito a receber 100% da sua retribuição normal ilíquida até 1.995 euros.
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