O relatório, da autoria da Agência Europeia para os Direitos Fundamentais (FRA), resulta de entrevistas feitas a 237 trabalhadores migrantes adultos na União Europeia, 133 homens e 104 mulheres, que afirmaram terem sido vítimas de exploração laboral entre 2013 e 2017, sendo que 175 eram oriundos de 40 países terceiros, enquanto os restantes 62 vinham de países membros da União Europeia.
A investigação foi feita em oito Estados-membros: Bélgica, França, Alemanha, Itália, Holanda, Polónia, Portugal e o Reino Unido.
Em Portugal, foram entrevistadas 26 pessoas, tendo a FRA encontrado casos diversos, tanto em lojas, como em fábricas, na construção civil ou na agricultura.
Encontrar formas de escapar ou, pelo menos, de ser bem-sucedido nas inspeções é algo a que muitos empregadores portugueses se dedicam, sendo comum a estratégia de esconder funcionários quando os inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou da Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) estão nas instalações.
Um dos casos relatados diz respeito a um trabalhador, em situação irregular, que foi obrigado a esconder-se numa sala frigorífica durante três horas e que depois precisou de receber assistência médica.
Um exemplo extremo entre os treze casos detetados de trabalhadores, na Bélgica, França, Itália, Polónia e Portugal, que afirmaram que, enquanto decorriam as inspeções, eram obrigados a esconder-se na rua, nas casas de banho, arrecadações, jardins ou caves.
Por outro lado, uma agência de recrutamento em Portugal avisava os trabalhadores para dizerem, quando questionados pelos inspetores, que estavam contentes com o salário, o trabalho e as condições em que viviam.
Um empregador português do setor da construção civil só providenciava papel higiénico aos trabalhadores durante as inspeções, enquanto outros (em Itália, Portugal, Holanda e Reino Unido) ameaçavam os trabalhadores caso eles não acatassem as suas exigências, desde intimidarem-nos com despedimento, assustarem-nos com uma possível deportação ou mesmo ameaçarem retirar-lhes os filhos.
No que diz respeito às possíveis consequências das inspeções, os participantes num dos grupos de entrevistas em Portugal concordaram que, apesar de os empregadores poderem ser multados quando uma situação de exploração laboral é detetada, a maior parte das vezes não há medidas consequentes contra os patrões, enquanto os empregados podem ser prejudicados.
Um trabalhador em situação irregular em Portugal contou que os inspetores da ACT ordenaram ao patrão para regularizar a situação dos trabalhadores. O patrão não só não acatou a ordem, como exigiu a cada trabalhador o pagamento de 300 euros para alegadamente contratar um advogado que tratasse dos processos de regularização.
De acordo com o trabalhador, o patrão não contratou nenhum advogado e guardou o dinheiro para pagar possíveis multas.
Noutro caso, os inspetores da ACT detetaram dois trabalhadores em situação irregular e ordenaram ao empregador que lhes fizesse um contrato para eles poderem pedir uma autorização de residência, ao que ele acedeu.
“Uma semana depois, ele obrigou-os a assinar o fim do contrato, como se eles se tivessem despedido, mas eles continuaram lá a trabalhar só que sem qualquer contrato”, contou uma trabalhadora de nacionalidade ucraniana de uma empresa de limpezas.
Apesar dos maus exemplos, a FRA também encontrou testemunhos de satisfação em relação à forma de atuação dos inspetores ou das forças policiais portugueses, apontando que se preocuparam em ouvir os trabalhadores pessoalmente — longe dos empregadores – explicaram-lhes os seus direitos e encaminharam-nos para outros serviços, consoante as necessidades.
Dezasseis trabalhadores, entre 63 pessoas que testemunharam ou experienciaram uma inspeção, apontaram que houve consequências positivas das inspeções. Dez entrevistados (oito na Holanda e dois em Portugal) foram retirados da situação de exploração e seis foram identificados como vítimas de tráfico de serem humanos - um na Bélgica, três na Holanda e dois na Polónia.
No caso de Portugal, os entrevistados sugeriram mais medidas sancionatórias e punitivas para os empregadores quando são identificadas relevantes violações de leis.
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