Segundo o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), os institutos de oncologia do Porto, de Coimbra e de Lisboa não estão a pagar as horas extraordinárias aos médicos corretamente, como adiantou o JN. 

Jorge Roque da Cunha, secretário-geral do SIM, pede num ofício a Manuel Pizarro, Ministro da Saúde de Portugal, "que interceda junto das administrações hospitalares para que cumpram a lei", como avança o JN, que teve acesso ao documento.

Em causa está o não cumprimento do decreto-lei 50-A/ 2022, que prevê o pagamento do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência. De acordo com o sindicato, "usando denominações criativas, não previstas nos acordos coletivos de trabalho, aqueles hospitais especializados têm-se recusado a cumprir o pagamento previsto no Decreto-Lei".

Os IPO "estão a exercer uma espécie de chantagem sobre os médicos, que só querem resolver os problemas gravíssimos com que lidam", disse Roque da Cunha. Permitem que "centenas de horas" de trabalho extraordinário se acumulem em "bolsas de horas ilegais e não previstas na contratação coletiva e que nunca serão usadas, dada a cada vez maior carência de médicos". O Sindicato alerta para que estes meios conduzam à saída dos médicos do SNS.

O IPO de Lisboa assegurou ao JN que a situação se encontra em resolução. Esclareceu que foi emitida uma circular interna a 18 de janeiro "a reforçar diretrizes no sentido de regularização das bolsas, em conformidade com a lei".

O IPO do Porto, por sua vez, recusou as acusações do sindicato, e garantiu que "não existe acumulação de horas extraordinárias em bancos de horas, pois todo o trabalho extraordinário programado é remunerado, assim como é salvaguardado o gozo de descanso compensatório legalmente previsto".

O Decreto-Lei referido prevê o pagamento de 70 euros por hora extra depois de acumuladas 150 horas de trabalho suplementar.

A 16 de fevereiro o Conselho de Ministros aprovou o novo regime remuneratório do trabalho suplementar, para vigorar até final de julho.

Este decreto prorroga a medida criada em julho de 2022 para estabilizar as equipas médicas nas urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma vez que estão a decorrer negociações com os sindicatos sobre “soluções de caráter estrutural que se reconhecem como essenciais e indispensáveis para a resolução do problema” de falta de especialistas, refere o diploma do executivo.

Em julho de 2022, este regime estipulou o pagamento aos médicos de 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar.

Com o novo regime, manteve-se o valor por hora de trabalho suplementar realizado em período noturno, fins de semana e feriados, bem como nas urgências a mais de 60 quilómetros de Lisboa, Porto ou Coimbra, e nas urgências metropolitanas.

No entanto, nas urgências diurna e interna, o "valor hora devido pelo trabalho suplementar corresponde a 75% do valor hora" já previsto no anterior regime.

O diploma estipula ainda que a celebração de contratos de aquisição de serviços com pessoal médico “apenas é admissível nos casos em que comprovadamente o serviço não possa ser assegurado por médicos do respetivo mapa de pessoal, estando aqueles contratos sujeitos a um valor hora máximo correspondente ao valor hora médio pago, por entidade, a título de trabalho suplementar, em 2019”.

“Os custos associados ao trabalho suplementar e à aquisição de serviços médicos não podem exceder, em cada serviço ou estabelecimento de saúde, os montantes pagos a título de trabalho suplementar e de prestação de serviços médicos no ano de 2019, corrigidos dos encargos decorrentes das atualizações salariais anuais”, refere ainda o diploma.