Segundo a acusação, entre 2007 e 2010, uma arguida trabalhadora de uma associação, com recurso a assinaturas inventadas, com a utilização de assinaturas de antigos membros da direção ou mediante o uso de cheques assinados por membros em funções da direção, preencheu (e por vezes assinou) 1.284 cheques da associação, no valor total de 896.184,91 euros.
"Cheques esses que depois depositou em contas associadas a si e ao seu marido, também arguido, a terceiros e à sociedade de que ambos eram sócios e gerentes, sempre em seu benefício e do marido", refere a PGDL.
Por forma a justificar a emissão de parte destes cheques e a saída de tais valores, a arguida apresentou na associação faturas forjadas e faturas inflacionadas.
De acordo com a PGDL, a terceira arguida colaborou com a atuação criminosa, não procedendo à conferência dos pagamentos feitos através de cheque, nem fazendo reconciliações bancárias.
Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR).
O inquérito foi dirigido pela décima secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
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