Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o Tribunal deu como provados todos os factos que constavam do despacho de pronuncia.
“Esta não foi uma morte acidental, nem natural. Foi provocada por outra pessoa”, disse a juíza, adiantando que as provas periciais não deixaram dúvidas.
Como o próprio arguido admitiu durante o julgamento que só estavam em casa duas pessoas, o tribunal concluiu que só pode ter sido este a matar a mãe, apesar de “desconhecer a forma concreta como foi executada esta agressão”.
A ausência de antecedentes criminais do arguido e o testemunho de vizinhos e amigos, dando conta de que foi “sempre dedicado aos pais”, levou o coletivo de juízes a puni-lo com uma pena “muito pouco acima do mínimo da moldura penal” prevista para o crime de homicídio qualificado.
O arguido, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência, vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem todas as possibilidades de recurso.
À saída da sala de audiências, o advogado do arguido, Antero Almeida, disse que vai recorrer da decisão, por entender que o seu cliente deveria ser condenado por um crime de homicídio privilegiado e não por homicídio qualificado.
Durante o julgamento, o arguido negou o crime ocorrido na madrugada de 24 de junho de 2018, na casa onde a idosa vivia com o filho, de quem dependia em absoluto, na Costa do Valado, em Aveiro.
Perante o coletivo de juízes, o arguido contou que acordou a meio da noite com um barulho e encontrou a mãe caída no chão junto da cama, tendo-a levantado e tratado uns ferimentos que ela tinha na perna.
Em seguida, sentou a mãe numa cadeira de rodas e levou-a para junto da lareira, onde permaneceram os dois até cerca das 07:00, altura em que ligou a uma vizinha enfermeira que lhe disse para ligar para o Instituto Nacional de Emergência Médica.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido asfixiou a mãe por meio não concretamente apurado, mas tendo para o efeito exercido pressão na região do pescoço da mesma impedindo-a de respirar.
O MP diz que a colocação da vítima na cadeira foi uma tentativa do arguido em criar uma aparência de morte natural.
O arguido só veio a ser detido em dezembro de 2018, após ser conhecido o relatório da autópsia que concluiu que a causa da morte foi “asfixia mecânica por compressão do pescoço”.
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