"Não vejo uma base óbvia pela qual os ativos de Isabel dos Santos devam ser protegidos nesta jurisdição; parece haver um argumento óbvio a favor de um congelamento mundial dos seus bens", argumentou o juiz Robert Bright na decisão hoje publicada pelo Supremo Tribunal Comercial britânico.
Em causa está o processo movido pela Unitel, agora controlada pelo Estado angolano, contra a Unitel International Holdings BV, com sede nos Países Baixos, e contra a empresária Isabel dos Santos, que pedia o congelamento de 580 milhões de libras, o equivalente a 670 milhões de euros ao câmbio de hoje.
Na decisão, o juiz afirma que é "altamente desejável que Isabel dos Santos seja obrigada a declarar os seus ativos, em circunstâncias em que a Unitel não sabe quais, se alguns, ativos são detidos por ela e não estão cobertos pelas ordens de arresto ou congelamento que já estão em vigor".
Assim, conclui, não aceita "o princípio de que as outras ordens de congelamento de bens significam que não é justo nem conveniente para este tribunal decidir por mais uma ordem", como defendido pela empresária, que se diz vítima de uma "campanha opressiva".
A decisão do tribunal londrino surge na sequência de um conjunto de ações movidas pelo Estado angolano e por empresas públicas e privadas contra a empresária desde que João Lourenço tomou posse como Presidente de Angola, em 2017, e que incluíram também outros membros da família de José Eduardo dos Santos, que governou Angola durante quase 40 anos.
O Tribunal Supremo (TS) angolano determinou em dezembro do ano passado o arresto preventivo dos bens da empresária Isabel dos Santos, avaliados em mil milhões de dólares (cerca de 930 mil milhões de euros), nomeadamente 100% das empresas Unitel T+, em Cabo Verde, e Unitel STP SARL, em São Tomé e Príncipe, de que a filha do antigo Presidente de Angola José Eduardo dos Santos era beneficiária efetiva.
Segundo o despacho, entre outras acusações, Isabel dos Santos “fez ainda transferir quantias da Unitel SA para a entidade Unitel International Holdings BV, sociedade com sede nos Países Baixos, constituída em 04/05/2012 e controlada pela própria Isabel dos Santos, sua única beneficiária efetiva”.
Com efeito, entre 08 de maio de 2012 e 28 de agosto de 2013, refere-se na nota, foram celebrados sete contratos de financiamento entre a Unitel SA e a Unitel International Holdings BV, através dos quais a primeira emprestou à segunda o valor total de 322.979.711,00 euros e 43.000.000,00 de dólares, montantes que a empresa beneficiária “se obrigou a restituir no prazo de 10 anos”.
Tais empréstimos, “em que Isabel dos Santos assinou os referidos contratos de financiamento, na simultânea qualidade de legal representante de ambas empresas”, permitiram à Unitel International Holdings BV a aquisição de participações sociais ou a constituição de sociedades no setor das telecomunicações em Portugal, Cabo Verde (Unitel T+) e São Tomé e Príncipe (Unitel STP, SARL)”, conclui-se no despacho.
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