Em acordão publicado no site, o TUI indicou “negar provimento aos recursos interpostos” pelo arguido, mantendo a pena de prisão de oito anos pela prática de “crime de fundação e chefia de associação criminosa, crime de fazer parte de associação criminosa e de crime de exploração de prostituição”.
Inicialmente condenado a 13 meses de prisão, em março de 2016, depois de um julgamento com mais cinco arguidos por exploração de prostituição no Hotel Lisboa, propriedade da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM), Alan Ho e os restantes arguidos foram, na altura, absolvidos do crime de associação criminosa.
A pena foi aumentada para oito anos de prisão pela prática do crime de fundação e chefia de associação criminosa pelo Tribunal de Segunda Instância, em dezembro de 2019, de acordo com a TDM-Rádio Macau.
Na altura da sentença inicial, proferida pelo Tribunal Judicial de Base (TJB, primeira instância) em março de 2016, Alan Ho foi libertado de imediato por ter já cumprido a pena, uma vez que tinha sido detido preventivamente desde 10 de janeiro de 2015, no âmbito do caso considerado como o maior de exploração de prostituição em Macau desde a transferência do exercício de soberania, em 1999, de Portugal para a China.
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