“O tribunal não tem dúvidas ao afirmar que o uso de uniforme policial em atos de manifestação, seja qual for a sua natureza e em concreto na manifestação de 13 de março, não é legalmente permitido”, segundo a decisão a que a Lusa teve hoje acesso.

Esta decisão surge em resultado de uma intimação interposta pelo Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol), uma das entidades que convocou o protesto.