A Câmara de Lisboa agendou para as 14:00 uma conferência de imprensa nos Paços do Concelho sobre o assunto, com a presença do presidente da autarquia, Fernando Medina (PS).
A Taxa Municipal de Proteção Civil começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.
Em março passado, a Provedoria de Justiça anunciou o pedido de fiscalização sucessiva da taxa ao Tribunal Constitucional (TC), por considerar que "configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar [...] qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa”.
“Tratando-se de um verdadeiro imposto, a sua criação deveria constar da lei do parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu”, explicou o então provedor de Justiça, José de Faria Costa.
No dia 14 de dezembro, a Câmara Municipal de Lisboa chumbou três propostas apresentadas por PSD, CDS-PP e PCP no sentido de revogar a Taxa Municipal de Proteção Civil, que a oposição e as associações de proprietários consideram inconstitucional.
O BE (partido que recebeu pelouros do PS na sequência de um acordo pós-autárquicas) absteve-se, depois de em novembro ter apresentado na assembleia municipal uma proposta para suspender a taxa até à decisão do tribunal. Esta proposta foi chumbada, com os votos contra do PS, do PAN e de quatro independentes eleitos pelo PS.
Fernando Medina tem recusado a possibilidade de inconstitucionalidade, defendendo que a continuidade da taxa é essencial para a melhoria do serviço prestado nos domínios da proteção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens.
Em 2015, o município admitiu, contudo, que iria equacionar a continuidade da medida em 2019, perspetivando arrecadar 18,9 milhões de euros anualmente.
O TC tinha já declarado inconstitucional a Taxa Municipal de Proteção Civil aplicada em Vila Nova de Gaia a empresas (em Lisboa a aplicação é feita à generalidade dos proprietários) e em setembro a câmara, no distrito do Porto, informou que iria extingui-la.
Em outubro de 2015, quando anunciou que a cobrança aos proprietários de prédios urbanos começaria naquele mês, a Câmara de Lisboa indicou que o valor médio anual da taxa seria de 86 euros.
No caso dos prédios urbanos, a taxa é de 0,0375% do valor patrimonial tributário, subindo para os 0,3% no caso dos prédios degradados e para 0,6% no caso de prédios devolutos ou em ruínas.
A taxa incide ainda sobre as atividades e usos de risco acrescido em edifícios, como redes de distribuição de gás, de água e de eletricidade, às quais será aplicada uma taxa anual de, no máximo, 50 mil euros.
Comentários