No parecer, aprovado pela maioria dos juízes do Palácio Ratton e que deu entrada no parlamento em janeiro, o Tribunal Constitucional (TC) considerou improcedentes os argumentos do PSD no projeto de lei que prevê a transferência daquele tribunal de Lisboa para Coimbra e defendeu que a medida seria "desprestigiante" e teria uma “carga simbólica negativa”.
A transferência “seletiva da sede de um órgão de soberania, baseada em qualquer critério que não seja o da natureza e dignidade constitucional das funções que desempenha, não poderia deixar de constituir um grave desprestígio”, apontam os juízes do TC, sublinhando que Lisboa é a “sede histórica de todos os órgãos de soberania”.
Os argumentos utilizados pelo TC motivaram críticas, nomeadamente do presidente do PSD, que classificou o parecer como “triste e desolador”.
“Devo dizer que fico entre o termo triste e desolador, se calhar mais triste. Se as pessoas pensarem no que isso quer dizer, a maioria dos juízes do TC dizem que, se o TC estiver fora de Lisboa, isso é desprestigiante”, afirmou Rio, considerando que tal posição “desprestigia quem pensa assim”.
Após estas críticas, o TC esclareceu que "a expressão 'desprestígio', utilizada pelos juízes conselheiros, não se refere à deslocação para a cidade de Coimbra (ou qualquer outra cidade)", mas sim ao facto de a proposta do PSD “evidenciar uma diferenciação arbitrária no universo dos tribunais”, nomeadamente em relação "aos restantes órgãos de soberania com sede em Lisboa", o que “descaracteriza e desvaloriza gravemente o significado da jurisdição constitucional”.
O diploma social-democrata será debatido na quinta-feira no parlamento. O diploma prevê a transferência, de Lisboa para Coimbra, não só do TC, mas também do Supremo Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, o que implica alterações a leis orgânicas.
O projeto de lei irá a votos na sexta-feira e, com a abstenção do PS, anunciada hoje de manhã, poderá ser viabilizada na generalidade.
Contudo, esta votação não seria suficiente para garantir a aprovação final da lei, uma vez que a Constituição da República impõe que, em votação final global, as leis orgânicas carecem de aprovação "por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
Na exposição de motivos, o PSD alega que a cidade de Coimbra "reúne condições ímpares" para a transferência, face à sua centralidade geográfica e "pela sua indelével característica de “Cidade Universitária” e representatividade, no plano nacional e internacional, no ensino do Direito".
Para o PSD, o "desenvolvimento equilibrado dos vários territórios passa também por uma adequada distribuição do “mapa judiciário”, considerando que a "organização judiciária não pode ficar à margem de um processo mais abrangente de descentralização e de reorganização e de gestão do Estado, constituindo também um sinal incontornável da aproximação das instituições aos cidadãos".
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