No acórdão, hoje publicado, o TC decidiu “não tomar conhecimento do pedido” e alega que dar razão ao Governo, numa altura em que já se concluiu a colocação dos professores, traria “consequências graves na organização do ano letivo”.
Os juízes do Palácio Ratton concluíram que declarar a inconstitucionalidade da alínea da lei “teria consequências graves na organização do ano letivo, designadamente na distribuição do serviço docente” e no funcionamento das escolas públicas.
Para o TC, o “regular funcionamento do ano escolar” é de “interesse público relevante”, o que contribuiu para decisão do acórdão 426, de 18 páginas.
Em 27 de abril, o gabinete do primeiro-ministro anunciou o pedido de fiscalização da norma aprovada pelo parlamento que impõe a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.
O executivo defendia que a imposição de atribuir horários incompletos a professores dos quadros, “ou seja, a professores que auferem necessariamente a totalidade do seu salário independentemente do número de horas que lecionam é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual”.
“Optar por atribuir horários incompletos a docentes que auferem o salário integral é uma injustiça não apenas para os professores vinculados que lecionam horários completos pelo mesmo salário, como para os professores contratados que quando colocados em horários incompletos apenas auferem o salário correspondente às horas que lecionam”, acrescentava o executivo no comunicado de abril.
Na nota, o Governo alegava que a decisão, além de injusta, “acarretará ainda, no ano económico em curso, um significativo acréscimo de despesa”, violando a chamada “norma travão” da Constituição, que impede o parlamento de aprovar diplomas que impliquem aumento ou perda de receita.
As contas apresentadas pelo executivo indicam que, a manter-se o que foi aprovado pela Assembleia da República em 06 de abril, haverá um aumento de despesa no próximo ano letivo de 44 milhões de euros.
Desse total, 15 milhões de euros são correspondentes ao exercício orçamental de 2018, “sem que haja qualquer previsão para isso no Orçamento de Estado, o que se revela flagrantemente inconstitucional”.
O parlamento decidiu em 06 de abril aprovou a realização de um concurso de mobilidade para professores dos quadros, que irá substituir o polémico concurso realizado no ano passado que levou à apresentação de 799 providências cautelares.
Este foi o resultado das apreciações parlamentares apresentadas por PCP, BE, PSD e CDS-PP ao diploma do Governo que tentou corrigir os problemas causados pelo concurso de mobilidade interna realizado no verão de 2017.
No ano passado, o Ministério da Educação abriu um concurso de mobilidade interna (destinado aos professores dos quadros que querem mudar de escola), que levou a forte contestação por parte dos docentes por terem sido disponibilizadas apenas vagas para horários completos.
Quando foram disponibilizados os horários incompletos, muitos professores queixaram-se de terem sido ultrapassados por colegas menos graduados.
A solução encontrada pela tutela foi lançar um concurso interno antecipado só para os docentes insatisfeitos, permitindo aos restantes manterem-se na mesma escola.
Os deputados do PCP e do BE assim como do PSD e do CDS-PP consideraram a solução do Governo “injusta”, uma vez que só iriam a concurso os horários dos professores que não estivessem satisfeitos.
Por isso, defenderam um novo concurso antecipado geral dirigido a todos os docentes dos quadros com a disponibilização dos horários completos e incompletos, tal como tem acontecido nos últimos onze anos.
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