O militante neonazi Mário Machado, arguido num processo de posse ilegal de arma, no âmbito do qual foi detido em flagrante delito na sua casa, em 9 de novembro de 2021, estava sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR) e obrigação de apresentações quinzenais às autoridades.

Esta última medida, contudo, foi suspensa pela juíza Catarina Vasco Pires, do Tribunal Central de Instrução Criminal. O pretexto para tal foi de se que considerou que perante “a situação humanitária vivida na Ucrânia e as finalidades invocadas pelo arguido para a sua pretensão, o arguido poderá deixar de cumprir a referida medida de coação enquanto estiver ausente no estrangeiro”.

No entanto, ainda antes de ter sido tomada a decisão de aligeirar esta medida, o Ministério Público já tinha apresentado recurso no Tribunal da Relação de Lisboa insistindo na necessidade de Mário Machado ser colocado em prisão preventiva.

De acordo com o jornal Público, o recurso foi interposto depois da decisão de um juiz de instrução que deixou cair os crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência a Mário Machado e apenas lhe imputou um ilícito de detenção de arma proibida.

Foi esta decisão, em novembro de 2021, que em vez de aplicar ao militante neonazi a prisão preventiva pedida pelo Ministério Público, determinou que o arguido aguardasse o desfecho do caso sujeito ao termo de identidade e residência (TIR) e a apresentações quinzenais no posto policial da sua área de residência.

A decisão de Catarina Vasco Pires de permitir a saída de Machado gerou críticas de diversos quadrantes da sociedade e o tema chegou até ao Presidente da República, mas o advogado do antigo dirigente de extrema-direita defendeu a correção da decisão da juíza.

José Manuel Castro lembrou que o requerimento apresentado para levantamento da obrigação de apresentação às autoridades indicava o cariz humanitário da ida para a Ucrânia e que Mário Machado só vai combater “se necessário”.

“Os juízes são independentes e a juíza apenas alterou uma medida de coação, como altera centenas. [Uma eventual ação disciplinar] só poderia suceder por ser o Mário Machado e se ele não mais voltasse, mas isso também não vai suceder”, afirmou à Lusa o mandatário, explicando que a suspensão da medida dura apenas enquanto o arguido estiver na Ucrânia.

Ao Público, José Manuel Castro indica que Mário Machado já deverá ter chegado à Ucrânia para medicamentos, fraldas para crianças e alimentos. “Ele deve demorar no máximo 15 dias”, garantiu, rejeitando também a ideia de que Mário Machado quer combater contra os russos.

No início deste mês, Mário Machado anunciou na sua conta na aplicação Telegram que iria deslocar-se à Ucrânia, juntamente com outras vinte pessoas, no que designou “Operação Ucrânia1143”.

Na sexta-feira, o advogado de Mário Machado disse ao Público que o seu cliente partiria ainda naquele dia para a Ucrânia “integrado num grupo de 20 pessoas, entre portugueses e brasileiros”.

Mário Machado esteve ligado a diversas organizações de extrema-direita, como o Movimento de Ação Nacional, a Irmandade Ariana e o Portugal Hammerskins, a ramificação portuguesa da Hammerskin Nation, um dos principais grupos neonazis e supremacistas brancos dos Estados Unidos da América. Fundou também os movimentos Frente Nacional e Nova Ordem Social, que liderou de 2014 até 2019.

O nacionalista tem também um registo criminal marcado por várias condenações, entre as quais a sentença, em 1997, a quatro anos e três meses de prisão pelo envolvimento na morte, por um grupo de ‘skinheads’, do português de origem cabo-verdiana Alcindo Monteiro na noite de 10 de junho de 1995.

Tem ainda uma outra condenação de 10 anos, fixada em 2012 por cúmulo jurídico na sequência de condenações a prisão efetiva em três processos, que incluíam os crimes de discriminação racial, ofensa à integridade física qualificada, difamação, ameaça e coação a uma procuradora da República e posse de arma de fogo.

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