O Tribunal de Coimbra condenou, hoje, o ex-presidente da Académica - OAF juntamente com outros dois antigos dirigentes e o próprio clube, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, por falharem o pagamento dos valores de retenção na fonte de IRS relativo aos salários de atletas e funcionários, entre janeiro e setembro de 2015, num total de 820 mil euros.

José Eduardo Simões foi condenado a dois anos de prisão, o anterior membro da direção e também arguido Salvador Arnaut foi condenado a três anos e o outro membro da antiga direção Luís Godinho foi condenado a quatro anos e seis meses, todos com penas suspensas pelo período de cinco anos, mediante o pagamento do valor em dívida à Autoridade Tributária.

A Académica de Coimbra foi condenada a 600 dias de multa pela, equivalentes a um total de 6.000 euros.

Após a leitura da sentença, José Eduardo Simões, em declarações aos jornalistas, acusou o Estado de “só pensar nele e não querer saber das pessoas, nem das empresas para nada”.

“O que isto significa é que quando não há dinheiro por razões normais, uma empresa ou um clube de futebol, o Estado diz não quero saber disso, nós temos de receber prioritariamente. Se os trabalhadores não recebem, se os funcionários não recebem, não interessa, nós é que temos de receber”, acrescentou o antigo presidente da Briosa

“A ser seguido este princípio, uma empresa que não tenha dinheiro para pagar simultaneamente todas as suas responsabilidades e se pagar só ao Estado, fica sem os seus trabalhadores, vai à falência e o Estado, em vez de ganhar dinheiro e ter empresas a funcionar, tem empresas falidas”, sustentou.

O advogado de defesa da Académica, Afonso Pedrosa, disse aos jornalistas “não concordar” com a decisão deste julgamento.

“A Académica ser condenada num processo judicial e criminal é sempre negativo. Não concordamos com a decisão, embora também saibamos que, em termos de defesa para a Académica, a partir do momento em que as pessoas singulares são condenadas pelo crime pelo que foram, é difícil uma absolvição da pessoa coletiva. Foi isso que aconteceu”, sublinhou Afonso Pedrosa.

O advogado da Académica adiantou “ponderar recorrer da decisão”.