Estas recomendações, que reforçam outras no mesmo sentido feitas anteriormente, constam de um relatório hoje divulgado, em anexo ao parecer sobre a conta da Presidência da República relativa a 2018, em relação à qual o Tribunal de Contas formulou "um juízo favorável", após auditoria.

Quanto ao controlo de assiduidade no Palácio de Belém, de acordo com o relatório, este continua a ser feito através de "livros de ponto", com as horas de trabalho suplementar registadas "em folhas normalizadas, onde constam as horas de entrada e de saída, validadas pelos respetivos superiores hierárquicos".

"Neste contexto, considera-se a recomendação não acolhida, uma vez que persiste a situação relatada em anos anteriores", conclui o Tribunal de Contas, insistindo na "implementação de um sistema de controlo de assiduidade que permita o controlo efetivo do trabalho realizado, incluindo o pagamento de horas de trabalho suplementar".

Contudo, em sede de contraditório, o Conselho Administrativo da Presidência da República informou que "o processo de análise e consolidação dos requisitos técnicos da solução a adotar para o sistema de registo eletrónico da assiduidade estão a ser sujeitos a prova de conceito (piloto)", adianta o tribunal, que "regista a informação prestada".

Segundo reportou o Conselho Administrativo, "encontra-se concluído o levantamento dos requisitos funcionais necessários à implementação do sistema automático de controlo de assiduidade, estando em análise as soluções técnicas passíveis de suportar a elaboração do caderno de encargos indispensável à realização do respetivo procedimento pré-contratual".

Entre as recomendações feitas à Presidência da República neste relatório está também a de "prosseguir, no âmbito dos bens de natureza cultural, os trabalhos de agregação num inventário único dos bens da Presidência da República bem como a verificação e conferência dos emprestados à Presidência da República".

"Continuam a subsistir, em paralelo, dois inventários, o da Secretaria-Geral da Presidência da República e o do Museu da Presidência da República, com as insuficiências relatadas em anos anteriores, quer em sede de auditoria, quer em sede de acompanhamento de recomendações", lê-se no documento.

Relativamente aos "bens móveis", o tribunal verificou, "à semelhança de anos anteriores, que o sistema de gestão e controlo dos bens em inventário não é completo, nem eficaz", com "incorreta localização dos bens" e casos de "atribuição do mesmo número de inventário a um conjunto de bens, que deveriam ter sido inventariados individualmente", bem como "bens inventariados, mas sem etiquetas".

O Tribunal de Contas considera que a recomendação já feita "no sentido da agregação num inventário único da totalidade dos bens, incluindo os de natureza cultural", apenas foi "acolhida parcialmente, em virtude de não se encontrar plenamente concretizada aquela agregação".

No seu entender, a utilização da aplicação informática "Museo" para a gestão do património museológico é um passo que "poderá ser muito útil na gestão museológica, mas só marginalmente auxiliará na criação de um inventário único da Presidência da República".

"Mostra-se indispensável a concretização de um inventário único da totalidade dos bens", reforça o tribunal, observando que, "neste domínio, pouco ou nada se adiantou desde que a recomendação foi formulada, sendo certo que as verificações físicas realizadas voltaram a revelar os problemas já antes detetados".

Por outro lado, o Tribunal de Contas dá como "acolhida" a recomendação para que fosse assegurado "um sistema eficaz de segurança para preservação e salvaguarda dos ativos de natureza cultural que integram o acervo museológico, bem como os que se encontram em todas as dependências dos Palácios de Belém e da Cidadela de Cascais".

Outras recomendações deste relatório são a "indicação de encargos plurianuais, ainda não acolhida", a "publicitação em matéria de contratação pública e bens móveis para abate no Portal Base" e a "obrigação de introduzir/atualizar no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado os dados relativos aos imóveis ocupados pela Presidência da República".

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