No relatório, o TdC recomenda ao Governo e à Assembleia da República que ponderem “a revisão da LPIE, designadamente a atualização de conceitos, uma adequada compatibilização entre normas e uma melhor definição do âmbito de aplicação”, aspetos que não foram contemplados na lei de 12 de maio, que introduziu alterações na LPIE, que entrou em vigor há cerca de sete anos.
Em causa estão várias comunicações da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ao TdC sobre incumprimentos da lei passíveis de configurarem eventuais infrações financeiras.
“Do exame dos processos de incumprimento remetidos pela ERC ao TdC, destaca-se que a documentação se resume, em geral, ao ofício que comunica a situação de incumprimento juntamente com uma informação de serviço, ficando em falta a documentação de suporte da campanha, bem como as evidências das situações de incumprimento dos artigos 7.º e 8.º da LPIE, necessárias para efetuar o apuramento de eventuais responsabilidades financeiras”, concluiu o tribunal.
A auditoria concluiu também que persistem na referida lei “situações de difícil interpretação ou que condicionam a sua execução, com implicações em todas as fases do processo, nomeadamente no planeamento, na aquisição de serviços, na comunicação e transparência, no registo, na verificação e fiscalização e na avaliação de resultados”.
Concluiu ainda que o controlo feito pela ERC ao cumprimento da lei “ainda apresenta algumas insuficiências, que carecem de melhoria, ao nível da avaliação do risco, da informação, da comunicação e da monitorização das campanhas promovidas pelos destinatários da lei de forma a assegurar, com eficácia e eficiência, a fiscalização da execução de investimentos em publicidade institucional do Estado e a deteção de situações de incumprimento”.
Entre as recomendações ao Governo e à Assembleia da República o TdC referiu que deve ficar expressamente estabelecido na lei a não sujeição das campanhas de publicidade institucional do Estado à taxa de exibição de 4%.
Deve ainda ficar claro, entende o TdC, a sujeição das universidades e institutos politécnicos e demais entidades reguladas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) ao regime jurídico da LPIE e a obrigatoriedade de os órgãos de comunicação social, através das respetivas associações do setor, comunicarem à ERC com periodicidade regular, as aquisições de espaços publicitários para a realização de Publicidade Institucional do Estado.
Já à ERC, o TdC recomenda que “promova os ajustamentos e melhorias na sua plataforma para registo das campanhas de PIE e nos correspondentes manuais, de forma a torná-la uma ferramenta mais dinâmica e com procedimentos de carregamento de dados de fácil acesso e execução” e que não inclua no custo global da campanha a publicidade realizada fora dos órgãos de comunicação social, designadamente em outdoors, rede multibanco, redes sociais.
A ERC deve ainda instruir “os processos de denúncia enviados ao TdC com o devido suporte documental, sempre que disponível, para eventual apuramento de responsabilidades financeiras”, lê-se no relatório da auditoria que incidiu sobre os investimentos em PIE realizados em 2021, bem como sobre os processos de denúncias enviados ao TdC, pela ERC, desde 2017 até fevereiro de 2022.
Comentários