Por acórdão de 10 de janeiro, hoje divulgado publicamente na sua página, o TdC explica que a recusa se ficou a dever ao facto de o hospital, à data de assinatura do contrato, não dispor dos meios financeiros necessários para pagar.

Verifica-se, assim, segundo o TdC, “uma situação de incumprimento de determinadas normas da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas”.

Por aquela lei, as entidades públicas não podem assumir compromissos que excedam os seus fundos disponíveis.

“Sem prejuízo de se reconhecer a relevância da aquisição do medicamento em causa para uma adequada prestação de cuidados de saúde, o certo é que isso não basta para arredar o cumprimento das exigências legais que se impõem nesta matéria”, sublinha o acórdão.

Este acórdão é referente ao recurso que o Hospital de Guimarães apresentou à primeira recusa de visto por parte do TdC.

No recurso, o hospital sublinhava que “está em causa a aquisição de medicamentos essenciais para a prestação de cuidados de saúde”.

“A eventual impossibilidade de aquisição de medicamentos, por causa desta regra orçamental e financeira, constituiria uma grave violação do princípio da proporcionalidade e do direito à saúde constitucionalmente consagrados”, alegava ainda o hospital.

O hospital dizia ainda que tinha demonstrado “inequivocamente” que, na data de assunção de compromisso, respeitava “todas as obrigações” da chamada Lei dos Compromissos.

No entanto, o TdC julgou o recurso do hospital “totalmente improcedente”.

Contactada pela Lusa, a administração do hospital disse que já recorreu novamente da decisão de indeferimento da concessão de visto prévio ao contrato, aguardando-se a decisão.

Sublinha que os doentes “nunca ficaram sem tratamento e que o hospital continuará a assegurar a continuidade do mesmo”.

O contrato em causa foi celebrado em 19 de março de 2019, entre o Hospital de Guimarães e a empresa Alloga Logifarma, S.A, tendo como objeto a aquisição do medicamento Migalastate, na dosagem de 123 miligramas.

O preço contratual era de 2,94 milhões de euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O contrato foi por ajuste direto, uma opção justificada pelo hospital por a entidade adjudicatária ser “fornecedora exclusiva, enquanto única titular da Autorização de Introdução no Mercado, respeitante ao medicamento” em questão.

O medicamento destina-se ao tratamento da doença de Fabry.