O Tribunal decidiu “que o Estado inquirido deve pagar aos requerentes, no prazo de três meses, os montantes indicados (…), mais qualquer custo que possa ser a cargo, relativamente a danos não pecuniários, a converter em a moeda do Estado inquirido à taxa aplicável à data de liquidação”, lê-se no acórdão.

Navalny, um dos mais conhecidos opositores do Presidente russo, Vladimir Putin, tinha apresentado várias queixas, de acontecimentos até 2020, incluindo por considerar que a sua detenção e condenação é apenas por motivos políticos.

O líder oposicionista, de 45 anos, foi detido no início de 2021 ao voltar da Alemanha, onde se recuperou de um grave envenenamento sofrido em agosto na Sibéria, pelo qual culpa diretamente o Presidente russo, Vladimir Putin.

Neste processo, Navalny pediu 50.000 euros por danos não pecuniários e 450.000 rublos pelos serviços prestados pelos seus representantes legais, mas o Tribunal Europeu considerou os montantes excessivos.

Navalny e os outros recorrentes alegaram junto da justiça, além de outras queixas, que foram administrativamente processados e condenados a detenção administrativa ou multa por participação em marchas não autorizadas em Moscovo, em 26 de março de 2017.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu-lhes razão e considerou que houve “privação ilegal de liberdade”, “falta de imparcialidade” do tribunal russo onde foram julgados, “medidas desproporcionadas” pela sua “participação em assembleia pacífica”, e ainda “incapacidade de apresentar provas”.

Tendo em conta o caráter semelhante dos pedidos, o Tribunal considerou apropriado examiná-los conjuntamente num único acórdão, explicou.

Quanto ao prazo estipulado para o pagamento, define ainda que “a partir da expiração dos três meses devem ser acrescidos juros simples sobre os montantes a taxa igual à taxa de empréstimo marginal do Banco Central Europeu durante o período de incumprimento, mais três pontos percentuais”.

A decisão foi tomada por unanimidade, refere ainda o tribunal de Estrasburgo, e o acórdão é definitivo.

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