Os quatro arguidos, pai, mãe e dois filhos, estavam acusados pelo Ministério Público (MP), em coautoria e sob a forma consumada, da prática de um crime de escravidão e de um crime de tráfico de pessoas, enfrentando ainda os filhos a acusação de um crime de detenção de arma proibida.
No acórdão, cuja leitura decorreu hoje à tarde, o Tribunal de Évora absolveu os arguidos do crime de tráfico de pessoas, mas, quanto ao crime de escravidão, condenou cada um dos pais a sete anos de prisão efetiva e cada um dos filhos a seis anos de prisão efetiva.
Segundo o acórdão do coletivo de juízes, que foi lido por uma das juízas, os filhos foram ainda condenados pelo crime de detenção de arma proibida, um deles a 250 dias de multa no valor de 1.750 euros, e o outro a 200 dias de multa no valor de 1.400 euros.
O caso remonta a 2013 e a investigação esteve a cargo da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária (PJ).
Na altura, o homem alegadamente escravizado, de 63 anos e de nacionalidade angolana, foi resgatado pela GNR, após uma denúncia, segundo fontes judiciais e policiais.
A alegada vítima, acrescentaram as mesmas fontes, foi encaminhada para uma instituição que acolhe vítimas de tráfico de pessoas, acabando por morrer, em novembro de 2015, vítima de doença prolongada.
O coletivo de juízes, no acórdão que foi hoje lido, julgou ainda “parcialmente procedente” o pedido de indemnização cível formulado pelo MP, que rondava os 30 mil euros.
Por isso, o tribunal condenou os quatro arguidos, todos em liberdade, a pagarem “as despesas relativas ao acolhimento e cuidados de saúde” da vítima, “durante 20 meses”, na instituição para onde foi levado, até morrer.
À saída do tribunal, após a leitura de sentença, o advogado da família, Sidónio Santos, revelou aos jornalistas que vai interpor recurso do acórdão do coletivo de juízes.
“Houve uma condenação efetiva e, agora, urge analisar o acórdão. Não era esta a decisão que estávamos à espera, nem eu, nem os arguidos”, afirmou.
Segundo o causídico, os arguidos “não se reveem nesta situação de condenação e não aceitam aquilo que lhes saiu em sorte”.
“Iremos instaurar um recurso”, frisou o advogado, explicando que a intenção será “baixar a pena”, porque a família “não concorda” que a situação pela qual foi julgada “fosse uma situação de escravidão”.
Na acusação relativa a este caso, o MP referiu que, durante os cerca de 26 anos” que trabalhou “por conta dos arguidos e sob a sua subordinação”, o homem que o tribunal considerou ter sido escravizado “teve a sua vivência reduzida à herdade” e “não conheceu Évora, não passeava uma vez que não tinha dinheiro, não convivia com ninguém, não mais tendo estabelecido qualquer contacto com a sua família”.
“Os arguidos nunca pagaram ao ofendido qualquer montante pecuniário ou outro pela sua prestação laboral, aproveitando-se da modesta situação social, económica, cultural e familiar daquele”, relatou o MP.
O “poder dos arguidos”, referiu a acusação, “advinha do facto de o ofendido se encontrar em território desconhecido, sem apoio da família”, e “de terem criado um clima de intimidação através da retirada dos documentos de identificação e de ameaças à sua liberdade”.
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