O coletivo de juízes condenou o militar da GNR de Fafe, no distrito de Braga, por dezenas de crimes de instigação de burla qualificada e por branqueamento de capitais, aplicando-lhe, em cúmulo jurídico, a pena única de 13 anos de cadeia, assim como a proibição do exercício de funções de GNR por um período de cinco anos.
O tribunal condenou ainda o pai do militar da GNR por diversas burlas e por branqueamento a uma pena única de 10 anos de prisão.
À mãe do militar da GNR, o coletivo de juízes aplicou a pena de cinco anos de cadeia por coautoria em algumas burlas com o marido, enquanto à esposa do GNR, o tribunal determinou a pena de quatro anos e meio pelo crime de branqueamento, sendo ambas as penas suspensas na sua execução por igual período.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes deu como provado que o militar da GNR “não agiu em coautoria com os pais, mas antes houve “instigação” sobre os mesmos, que, em coautoria, “executaram um plano por estarem convencidos pelo filho de que assim o ajudavam”.
Na acusação, o Ministério Público (MP) sustenta que o esquema passou por o pai do GNR, “muito conhecido, considerado e com boa reputação na sua área de residência, acolitado pela sua mulher sempre que necessário, pedir dinheiro emprestado a pessoas que nele confiavam, geralmente pessoas de idade, enganando-as com uma simulada situação de urgência e aflição”.
Segundo o MP, através deste esquema de burlas, conseguiram mais de 400 mil euros, os quais permitiram uma vida de luxo ao filho (GNR) e à mulher, auditora de justiça.
Os quatro arguidos foram também condenados a pagar mais de 400 mil euros ao Estado, valor relativo às burlas cometidas, e a indemnizar as vítimas que se constituíram assistentes no processo
Nenhum dos arguidos esteve presente na leitura do acórdão, que decorreu durante a tarde de hoje no Tribunal Criminal de Guimarães.
O militar da GNR justificou a ausência com “doença súbita”, a esposa, segundo o seu advogado, “teve de ir com o miúdo ao hospital”.
Já o pai do militar está a recuperar de uma intervenção cirúrgica e a esposa deste está a acompanhá-lo.
À saída do tribunal, os advogados admitiram interpor recurso da decisão.
No despacho de acusação, o MP considera indiciado que o militar da GNR, “tendo, conjuntamente com a sua mulher, rendimentos modestos, mas pretendendo, além do mais, viajar, frequentar hotéis e restaurantes de luxo, adquirir roupas de marcas dispendiosas e viaturas de gama alta, engendrou um esquema” para obter as quantias monetárias necessárias àquela vida de luxo, “à custa de terceiros”.
Ao esquema, segundo o MP, aderiram a mulher e os pais do militar da GNR.
O pai do GNR alegaria uma falsa prisão iminente do seu filho, decorrente de problemas com a justiça e/ou com uma também falsa possível expulsão daquela força policial.
“No contexto da alegação, o dinheiro seria necessário para acudir a pagamentos devidos em tribunal, para evitar os referidos desfechos”, acrescenta a acusação.
Com base naquele argumentário, que sofreria “pequenas variações” conforme a circunstância e o interlocutor, os arguidos conseguiram que 29 ofendidos, nalguns casos marido e mulher, lhes entregassem, de 2016 a 2019, o montante global de 406.999 euros.
O MP diz que “parte substancial” deste montante financiou um “elevado” nível de vida económico do militar da GNR e da mulher.
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