Durante a leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo adiantou que para a decisão da pena foram valoradas, sobretudo, “duas agravantes”: “O facto de ter agido nas costas da vítima, retirando-lhe a possibilidade de defesa, e ter agido na presença dos dois filhos menores da vítima.”
Apontando que se fez prova das linhas essenciais da acusação, a juiz presidente entendeu que “pese embora o arguido tenha ligado às autoridades a relatar o sucedido, não proporcionou socorro imediato à vítima”, o que veio a contribuir para a morte da mulher.
“Quem agiu como o senhor... o tribunal não teve dúvidas de que quis tirar a vida na presença dos filhos”, sublinhou a juíza.
Segundo o despacho de acusação, o arguido, que se encontra em prisão preventiva, mantinha uma relação amorosa com a vítima, com quem habitava, juntamente com os filhos desta, de dois e seis anos.
O Ministério Público (MP) relata que, ao final da tarde do dia 27 de dezembro de 2019, o casal iniciou uma discussão, tendo, “no decurso da mesma, entrado na casa de banho” da habitação.
Depois de apanhar a vítima desprevenida, degolou-a. O arguido abandonou o local no seu veículo, deixando a vítima a sangrar sem qualquer assistência, lê-se no despacho.
O MP refere que a mulher ainda conseguiu, sozinha e a sangrar, arrastar-se “até à sala, onde veio a tombar em cima do sofá”, morrendo na presença dos filhos.
“Com medo”, as crianças “esconderam-se debaixo de umas prateleiras na cozinha, ficando sozinhas com o cadáver da mãe no interior do apartamento, até às 20:34”, quando a PSP ali acorreu.
O suspeito viria a ser detido por militares da GNR de Leiria pelas 22:25, no Itinerário Complementar n.º 2 (IC2) ao quilómetro 144,5, na zona de Travasso, quando se dirigia para Pombal, após ter sofrido um acidente de viação.
Comentários