Tânia Reis, advogada da arguida, tinha avançado com um requerimento para a libertação de Rosa Grilo na sexta-feira, dia em que o tribunal libertou o outro arguido no processo, António Joaquim, mas o coletivo de juízes que está a julgar o caso indeferiu o pedido.

Segundo a mesma fonte, o coletivo de juízes entendeu que não tinham sido alterados os pressupostos que justificam a prisão preventiva.

Com esta decisão, Rosa Grilo vai aguardar em prisão preventiva a leitura do acórdão, agendada para 10 de janeiro.

Em sentido contrário, na sexta-feira o coletivo de juízes que está a julgar o processo no tribunal de Loures decidiu alterar a medida de coação de prisão preventiva de António Joaquim, homem acusado da morte do triatleta Luís Grilo, em coautoria com Rosa Grilo.

Assim, António Joaquim, que se encontrava em prisão preventiva desde setembro de 2018, vai aguardar em liberdade a leitura do acórdão.

Também na sexta-feira, na sequência desta decisão, o Ministério Público (MP) decidiu pedir a nulidade do despacho judicial que ordenou a libertação de António Joaquim.

“O Ministério Público apresentou requerimento de declaração de nulidade do despacho proferido por violação do contraditório relativo ao Ministério Público. Arguiu ainda a irregularidade da alteração da medida de coação por ausência de fundamentação da decisão”, explicou a Procuradoria-Geral da República, em resposta enviada à agência Lusa.

A acusação do MP atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime, que ocorreu em 15 de julho de 2018, terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

Em 26 de novembro, o MP pediu no Tribunal de Loures penas acima dos 20 anos de prisão para Rosa Grilo e António Joaquim.

Nas alegações finais do julgamento, o procurador do MP, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas acima dos 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima, para, segundo a acusação, assumirem a relação extraconjugal e ficarem com cerca de 500.000 euros provenientes de seis seguros.

O procurador admitiu que a prova pericial e testemunhal contra António Joaquim “é zero”, sustentando, no entanto, que foi o arguido quem efetuou o único disparo que matou Luís Grilo, quando este se encontrava na sua casa nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, na madrugada de 16 de julho de 2018, baseando-se apenas nas declarações da arguida Rosa Grilo.

O procurador justifica esta conclusão com o facto de a arguida “não saber disparar” uma arma e também por “desconhecer como é que o marido foi morto”, pois esta afirmou ter ouvido dois tiros quando a autópsia confirma que Luís Grilo foi morto com um disparo apenas.

Rosa Grilo e António Joaquim conhecem o acórdão em 10 de janeiro de 2020, pelas 14:00.

(Notícia atualizada às 19:10)

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