Em fevereiro, o Tribunal de Vila Real iniciou a repetição do julgamento de uma professora universitária que tinha sido condenada, em primeira instância, a cinco anos de pena suspensa por três crimes de maus tratos às adotivas e ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros.
A repetição foi ordenada pelo Tribunal da Relação de Guimarães que elencou “contradições insanáveis” no acórdão da primeira instância, considerando que o coletivo de juízes se baseou em meras conclusões para condenar a arguida.
No primeiro julgamento a mulher negou os crimes que lhe eram imputados e recorreu para o tribunal superior, que acabou por ordenar a repetição.
Hoje, na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes disse que não foram dados como provados os crimes pelos quais a mulher estava indiciada, absolvendo-a.
A professora foi também absolvida do pagamento das indemnizações às filhas e, segundo o juiz, não foi dado como provado que ela tivesse conhecimento dos abusos sexuais que foram perpetrados pelo pai adotivo.
Este processo foi extraído de um outro que envolveu o marido da arguida, um empreiteiro que foi condenado, em maio de 2017, a 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de abuso sexual agravado e de maus tratos a três filhas adotivas que, na altura dos factos, eram todas menores de idade.
O alerta para este caso foi dado quando a escola denunciou a gravidez da filha mais nova, em janeiro de 2016.
As três raparigas foram retiradas aos pais adotivos e institucionalizadas.
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