Os dois arguidos são de nacionalidade angolana, ele possui 34 anos e ela 31 anos e encontram-se em prisão preventiva desde janeiro deste ano.
O Ministério Público (MP) imputa aos dois estrangeiros a coautoria dos crimes de tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, depois de terem sido detidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Vila Real, acompanhados de três menores a bordo de um autocarro que tinha como destino Paris.
De acordo com a tese do MP, o homem, que é pai das três crianças, tinha a intenção de levar os menores para França com o objetivo de “ali os deixar a cargo de terceiros, cuja identidade não foi apurada, a fim de essas pessoas virem a beneficiar de forma indevida e fraudulenta de apoios sociais”.
A arguida, segundo o MP, tinha a intenção de se juntar ao namorado em França, pelo que os dois se terão unido e tentaram “criar a aparência de um agregado familiar de modo a ser mais fácil deslocarem-se para Portugal” e acederem ao espaço Schengen.
O MP disse que, no entanto, no momento do embarque em Angola os dois deixaram de assumir que pertenciam ao mesmo agregado familiar devido a razões não apuradas, mas que suspeita estarem ligadas ao transporte de 8.000 euros por parte da arguida.
Os arguidos aterraram no Porto a 08 de janeiro de 2018 e apresentaram-se em separado no controlo de fronteiras. O arguido demonstrou viajar com os três menores e ter como destino final uma pensão em Penafiel.
A arguida apresentou-se ao controlo mais tarde e alegou vir a Portugal comprar roupa.
Após “lograrem ludibriar o controlo de fronteira”, os arguidos juntaram-se com os menores e adquiram uma passagem de ida de autocarro para Paris.
O autocarro foi, posteriormente, fiscalizado em Vila Real por uma equipa do SEF.
Ao arguido foi apreendido o telemóvel onde foram encontrados 10 ficheiros de imagens com cariz sexual envolvendo crianças menores, pelo que lhe foi também imputado o crime de pornografia de menores.
O MP acredita que os arguidos “tinham como intenção levar os menores para paradeiro distinto do indicado quando da obtenção do visto, tendo falseado tais elementos”.
Refere ainda, na acusação, que ambos “agiram de forma livre, voluntária e conscientes de que as suas condutas eram proibidas por lei, pois transportavam menores para fim de obtenção indevida e fraudulenta, por terceiros, de subsídios em França”.
O Ministério Público aponta ainda para a “especial vulnerabilidade enquanto menores” e o “abuso de autoridade” resultante da relação do homem com as crianças.
O MP acredita que os arguidos sabiam que os menores tinham nacionalidade estrangeira e não estavam habilitados com a necessária autorização de residência em Portugal ou em França, “assim favorecendo o trânsito ilegal dos menores em território nacional”.
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