Na nota, enviada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, a tutela informa que “o tribunal arbitral concluiu no sentido de declarar o contrato resolvido por incumprimento definitivo do Estado” e que por isso “o Estado é condenado a restituir à EDP” a quantia de quase 218 milhões de euros, “que esta havia pago no momento de celebração do contrato, a título de contrapartida financeira pelo direito exclusivo de explorar o Fridão durante o prazo de concessão”.

A tutela realçou, no entanto, que esta decisão declarou os “pedidos indemnizatórios” da EDP como “improcedentes”.

“A EDP reclamava uma indemnização pelos danos emergentes ou despesas desaproveitadas por um conjunto de encargos que teve de suportar com vista ao desenvolvimento do projeto (encargos administrativos e financeiros, despesas de aquisição de bens e serviços e custos de mão de obra interna), bem como o pagamento de juros de mora”, lê-se na mesma nota.

De acordo com o Governo, “o tribunal considerou os encargos administrativos e os custos de mão-de-obra como não elegíveis para efeito da indemnização”, sendo que, “quanto ao restante, as projeções do valor atual líquido do projeto apresentadas, quer pela EDP quer pelo Estado, criaram no tribunal a dúvida consistente sobre se a exploração do Fridão alguma vez geraria ganhos para a EDP, sequer de valor residual”.

“Tal significa que, se o projeto tivesse prosseguido, a EDP poderia ter incorrido em perdas”, sublinha o ministério, referindo que “é por isso que o tribunal arbitral decidiu não haver lugar ao pagamento dos pedidos de indemnização, nomeadamente dos encargos financeiros e custos com aquisições, bem como de juros de mora”.

Em 16 de julho de 2019, o então ministro do Ambiente e Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes, reiterou, no parlamento, que o Governo não iria devolver dinheiro à EDP, que estava destinado à construção da barragem de Fridão, referindo que foi a empresa a desistir do projeto.

"Se [a EDP] desiste de fazer [a barragem], perde os valores que pagou quando arrematou. Quando é o Estado a tomar a decisão de não fazer, tem de ressarcir a própria EDP", realçou João Pedro Matos Fernandes numa audição parlamentar, a pedido do CDS, a propósito da barragem, que seria construída no concelho de Amarante, no distrito do Porto.

Em causa está um valor de cerca de 218 milhões de euros, pago pela EDP como contrapartida financeira pela exploração por 75 anos da barragem de Fridão, situada no concelho de Amarante, distrito do Porto, que a elétrica considerava que lhe tem de ser restituído, e o Governo entendia que não haver direito a qualquer devolução.

EDP diz que sentença confirma a sua legitimidade sobre barragem 

A EDP disse hoje que “esteve sempre convicta da justeza da sua posição” no diferendo que a opõe ao Estado na barragem do Fridão e que a sentença do tribunal é a “confirmação dessa legitimidade”.

Segundo disse à Lusa fonte oficial da empresa, “a EDP esteve sempre convicta da justeza da sua posição. E a sentença do tribunal arbitral agora conhecida é a confirmação dessa legitimidade”.

“A EDP apenas defendeu o direito de restituição do valor de exploração do AHF [Aproveitamento Hidroelétrico do Fridão], que não avançou”, e, “como tal, trata-se apenas de devolver o montante que tinha sido adiantado e que não foi usado”, acrescentou a mesma fonte.

(Notícia atualizada às 20:04 com a resposta da EDP)