O Público conta esta segunda-feira a história de um jovem de 16 anos que sofre de leucemia aguda e que, em virtude de ser Testemunha de Jeová — assim como os pais —, recusa uma possível transfusão de sangue necessária para o tratamento. O jovem está a ser seguido no IPO de Lisboa.

Para as Testemunhas de Jeová, vem expresso na Bíblia que quem recebe transfusões de sangue se torna "impuro", pelo que o tratamento é muitas vezes recusado.

Até ao momento, três juízes do Tribunal da Relação de Lisboa decidiram que o jovem é obrigado a aceitar qualquer tipo de tratamento que o possa salvar. Contudo, se conseguir provar à justiça a sua "capacidade de discernimento e maturidade" pode escolher não seguir o procedimento aconselhado.

Em situações semelhantes, são por vezes aplicados procedimentos legais que evitam desfechos fatais. Em casos com crianças mais novas, a justiça interdita de forma temporária o poder paternal, pelo que é o hospital que fica durante esse período com a tutela do doente. Quando o tratamento acaba, os pais voltam a ter o seu poder — assim, esta "desresponsabilização" pode aliviar o sofrimento causado por dilemas religiosos, diz o jornal.

Todavia, um jovem com 16 anos já tem, à luz da lei, alguns direitos, apesar de ser menor de idade. Assim, para recusar a transfusão quando for necessária, deverá “alegar e provar, perante o tribunal de primeira instância, que dispõe do discernimento necessário para compreender as consequências da decisão e que o faz de forma livre e consciente, sem qualquer influência de seus pais ou de terceiros”.

Ao Público, o IPO garantiu que “desenvolve sempre todos os esforços para adequar a sua prática ao respeito pelas convicções de cada doente, incluindo as religiosas”.

“Tratando-se de criança ou menor de 18 anos necessitando de transfusão de componentes sanguíneos para tratamento de doença que possa comprometer a sua vida, em caso de não consentimento dos pais, o IPO está obrigado a comunicar esse facto ao tribunal de família e menores, agindo em conformidade com as decisões judiciais que forem proferidas”, foi explicado.