No início do julgamento, em 19 de abril, o arguido assumiu ter ateado apenas três incêndios na zona de Paredes e Valongo, recusando qualquer envolvimento nos demais, incluindo o que também deflagrou em Valongo e veio a alastrar à serra da Agrela, em Santo Tirso, atingindo dois canis ilegais.
Deste incêndio resultou a morte de sete dezenas e meia de animais e 190 outros foram resgatados com vida e acolhidos por associações, particulares e canis municipais.
O arguido, um eletricista de 29 anos, confessou aos juízes do Porto o seu fascínio pelo fogo, manifestando interesse em receber tratamento para a piromania.
O homem, que um juiz de instrução criminal mandou prender preventivamente, foi detido pela Polícia Judiciária em 05 de agosto de 2020, após ter dado início a um incêndio junto ao kartódromo de Baltar, no concelho de Paredes, conforme revelou então a Polícia Judiciária.
O alegado pirómano "estava consciente dos riscos, mas isso não o impediu de prosseguir numa atividade repetida, deliberada e prolongada no tempo, que apenas se pode explicar por uma atitude de satisfação pelos danos e perigos causados", segundo acusação.
A leitura do acórdão está marcada para as 09:15 no Juízo Central Criminal do Porto, que funciona nas instalações judiciais de São João Novo.
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