"Embora os Estados membros tenham liberdade para autorizar ou não o casamento homossexual, não podem obstruir a liberdade de residência de um cidadão da União Europeia ao negar ao seu cônjuge do mesmo sexo o direito de residência", afirma em comunicado o Tribunal de Justiça da UE (TJUE).

O TJUE respondeu desta forma a uma dúvida apresentada pelo Tribunal Constitucional da Roménia, que deve pronunciar-se sobre o caso de Robert Clabourn Hamilton, um cidadão americano que se casou com o romeno Relu Adrian Coman em Bruxelas, em 2010.

As autoridades romenas informaram em 2012 ao casal que Hamilton só poderia receber um visto de residência de três meses, e não permanente, porque a Roménia não reconhece os casamentos entre pessoas do mesmo sexo e, portanto, o americano não poderia ser considerado o cônjuge de Coman.

Os magistrados do tribunal com sede em Luxemburgo afirmam que, de acordo com a norma europeia sobre o exercício da liberdade de circulação, o conceito de cônjuge é "neutro do ponto de vista de género, portanto pode incluir o cônjuge do mesmo sexo".

Dezasseis países da UE reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e outros adotaram a união civil, mas a maioria dos países do leste europeu não autoriza nenhuma das possibilidades. Na Roménia, a homossexualidade deixou de ser considerada crime no início dos anos 2000.