O TEDH decidiu que Portugal tem de pagar a Ricardo Sá Fernandes 3.000 euros por danos morais e 1.632 euros em custos e despesas.
Em causa está uma decisão judicial, de 2014, de dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, Almeida Cabral e Rui Rangel, que condenaram o advogado ao pagamento de 4.800 euros por gravação ilícita.
O caso remonta a 2006, quando Ricardo Sá Fernandes foi convidado por Domingos Névoa para um reunião num hotel e gravou, às escondidas, o encontro, no qual o sócio da Bragaparques propôs o pagamento de 200 mil euros para que o seu irmão, José Sá Fernandes e ex-vereador na Câmara de Lisboa, desistisse da ação judicial que impedia que a empresa de Braga trocasse os seus terrenos no Parque Mayer pelos da antiga Feira Popular, que pertenciam à autarquia.
Na primeira decisão, em novembro de 2011, Ricardo Sá Fernandes foi absolvido pelo 4.º Juízo Criminal de Lisboa, mas Domingos Névoa recorreu para a Relação de Lisboa, que, em abril de 2012, condenou o advogado, remetendo para o tribunal de primeira instância a definição da pena.
Depois, a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa quadruplicou o valor da multa que havia sido aplicada pelos juízes de primeira instância, de 1.200 para 4.800 euros.
O caso que opõe o advogado Ricardo Sá Fernandes ao sócio da Bragaparques Domingos Névoa durou vários anos nos tribunais portugueses e teve vários episódios de condenações, prescrição e absolvição.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que Ricardo Sá Fernandes não beneficiou “de um processo justo”, além de constatar “omissões” e “falhas”.
Para o TEDH, há ainda uma falta de imparcialidade por parte do Tribunal da Relação de Lisboa.
No âmbito do processo Bragaparques, Domingos Névoa foi condenado em primeira instância por corrupção ativa para ato ilícito, mas em sede de recurso foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, sendo depois ido condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça a cinco meses de prisão, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, pena suspensa mediante o pagamento de 200.000 euros ao erário público.
*Artigo corrigido às 16h40 com a absolvição de Ricardo Sá Fernandes em 1.ª instância e a condenação de Domingos Névoa pelo Supremo Tribunal de Justiça.
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