O principal argumento apresentado pelos advogados das quatro empresas foi que o artigo 3(3) da Convenção de Roma, que vigorava quando os contratos foram subscritos, entre 2005 e 2007, determina que os elementos relevantes à situação na altura do contrato estão ligados a Portugal.
Um ‘swap’ é um contrato de cobertura de risco que consiste em fixar uma taxa de juro de um empréstimo com a obrigação de uma das partes pagar a diferença entre a taxa fixa e taxa que varia de acordo com as taxas de juro de referência.
Na sua sentença de 04 de março passado, favorável ao banco, o juiz havia concluído que o artigo 3(3) não se aplicava porque os elementos do contrato relevantes à situação não estavam relacionados apenas com Portugal.
Porém, aceitou que, se este ponto fosse aceite, então as empresas poderiam invocar com sucesso que existiu uma “alteração anormal de circunstâncias” por causa da crise financeira global, que fez as taxas de juro cair para 0%, cenário que nenhuma das partes previu.
Este ano, tanto o Tribunal da Relação de Lisboa, como o Supremo Tribunal de Justiça português confirmaram que os contratos ‘swap’ assinados com o Banco Santander Totta estão sob jurisdição inglesa.
O conflito remonta ao início de 2013, altura em que as referidas empresas públicas de transportes de passageiros consideraram inválidos os contratos ‘swap’ celebrados com o banco, suspendendo os respetivos pagamentos.
O processo judicial visou a apreciação da validade de nove contratos ‘swap’ de taxa de juro, instrumentos derivados de taxa de juro complexos que as empresas contrataram para reduzir os encargos com a dívida.
As audições que se iniciam hoje em Londres deverão prolongar-se até quarta-feira.
Caso vejam este recurso indeferido, as empresas públicas de transportes podem apelar ao Supremo Tribunal de Justiça britânico, que só aceita um número limitado de casos, podendo o caso ainda seguir para as instâncias europeias, nomeadamente o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Comentários