"A decisão mantém-se absolutamente inalterada", disse a juíza Joana Ferrer, logo no começo da leitura da sentença hoje proferida, após o julgamento ter sido reaberto em virtude de um erro de datas quanto a uma alegada ameaça que constava na acusação.

Com a inalteração da sentença proferida em 2017, Carrilho vê confirmada a absolvição do crime de violência doméstica, mas mantém a condenação por um crime de difamação, com multa de 900 euros.

A reabertura da audiência do julgamento, que havia terminado com a absolvição pelo crime de violência doméstica do antigo ministro da Cultura em 2017, resultou de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, relacionada com a alteração da data em que terá ocorrido uma alegada ameaça de morte do arguido à sua então mulher, a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães.

Em causa estão as datas em que Bárbara Guimarães alega que Manuel Maria Carrilho a terá ameaçado de morte, dizendo que a empurraria das escadas, sendo que durante o julgamento tais acusações foram analisadas como tendo ocorrido a 14 de setembro de 2013 e, mais tarde, foi apurado através da intervenção do novo advogado da apresentadora que a data correta seria, afinal, 14 de outubro do mesmo ano.

Ao decidir hoje manter inalterada a absolvição de Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica, a juíza lembrou que a apresentadora de televisão omitiu o episódio (ameaça de morte) na fase de inquérito do processo, observando que a ter acontecido tinha que estar na "memória da assistente" Bárbara Guimarães, que não o invocou durante a investigação.

A juíza refere na sentença que a descrição do episódio das escadas feita pela assistente foi feita pela primeira vez por Bárbara Guimarães em audiência de julgamento, depois de "não ter feito qualquer alusão ao mesmo na fase de inquérito, menos de dois meses após a sua alegada ocorrência".

A sentença sublinha que foi "já quase no fim da produção da prova de julgamento" que veio o Ministério Público requerer que aquele facto fosse aditado à acusação pública, entendendo que o mesmo consubstanciaria uma alteração não substancial dos factos, requerimento que foi indeferido por despacho (da juíza) de 17 de novembro de 2017.

A juíza considerou ainda que, com a descrição que Bárbara Guimarães fez dos atos de violência, nomeadamente na data de 14 de outubro de 2013 (em que assevera ter levado uma tareia e sofrido uma ameaça de morte), são "pouco compagináveis as diligências para a assistente e arguido marcarem um fim de semana romântico, em casal, no Farol Hotel, em Cascais, a concretizar após o regresso do mesmo de Paris, a 18 de outubro de 2013, ou seja nas datas de 19 e 20 de outubro.

A sentença alude também à declaração da assistente de que o arguido a terá puxado pelas escadas interiores da residência do casal, em Lisboa, e do cimo destas, o mesmo terá dito a Bárbara Guimarães que iria pelas escadas abaixo, bateria na escultura do pai, morreria, e que ele e os filhos iriam rezar por ela ao funeral.

"Nenhuma escultura, segundo o depoimento do próprio pai da assistente, se encontrava no enquadramento e no fim daquelas escadas, na qual a mesma pudesse embater e, em consequência, sofrer a morte", diz a sentença, notando que com isto fica "criada a dúvida, no espírito do tribunal".

"A tanto acresce que, mais uma vez, se deparou o tribunal com as versões conflituantes de arguido e assistente, bem como com a ausência de testemunhas do supostamente ocorrido", lê-se na sentença de Joana Ferrer.

Nas alegações finais do julgamento reaberto, o advogado de Bárbara Guimarães alegou que a alteração da data em que terá ocorrido a ameaça de Carrilho deveria implicar que o tribunal voltasse a apreciar os factos em causa e a reformular o veredicto.

Na altura, José António Pereira da Silva anunciou a intenção de apresentar um recurso intercalar de um despacho da juíza no processo, no qual esta defende que os factos sobre os quais já existe uma decisão judicial não podem voltar a ser julgados.