A proposta feita esta tarde pelo TIC de Loures prevê o pagamento de indemnizações por parte dos arguidos - duas empresas (Adubos de Portugal [ADP] e General Eletric [GE], que se passou a chamar SUEZ II) e sete funcionários - que oscilam entre os 12.500 mil euros e os 22.500 mil e a assunção das custas hospitalares das nove vítimas com quem ainda não tinha sido possível chegar a acordo.

A aceitação desses pressupostos, que terá de ser aceite por todos os intervenientes processuais, poderá levar à suspensão do processo.

Caso não seja aceite, o processo seguirá para julgamento.

A decisão só será tomada após as férias judiciais, uma vez que a proposta terá ainda de ser traduzida para uma das empresas arguidas.

As empresas arguidas tinham conseguido chegar a acordo extrajudicial com 64 das 73 vítimas, sendo que destas apenas uma decidiu constituir-se como assistente.

Antes da sessão, em declarações à agência Lusa, a única vítima a constituir-se como assistente, Maria Martins, explicou que não aceitou o acordo por o considerar “injusto”.

“Não aceitei por considerar ser injusto, mas como já estou muito cansada eu estou disposta a negociar com eles”, apontou.

Maria Martins deu conta das sequelas físicas com que ficou após ter contraído ‘legionella’: “Fiquei com problemas de pulmões. Tenho uma bomba durante o dia e durmo com uma máquina durante a noite e fiquei com problemas cardíacos”, relatou.

Além de Maria Martins, a proposta do TIC abrange as restantes nove vítimas com quem não foi possível chegar a um acordo.

Caso aceitem as condições impostas pelo tribunal, os arguidos terão de proceder ao pagamento das indemnizações no prazo de três meses e até um ano os custos referentes ao tratamento hospitalar.

A esse propósito, no final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado que representa a empresa Adubos de Portugal, Paulo Saragoça da Matta, considerou que a proposta do tribunal pretende ser “mais abrangente”.

“Todos os arguidos neste processo fizeram tudo o que era possível para encontrar um caminho de pacificação social. O tribunal deu relevo a isso e o que pede é que ainda haja maior amplitude dessa pacificação social. Temos de estudar e ver se é possível”, apontou.

Por outro lado, o presidente da Associação de Vítimas de Legionela, Joaquim Predigo, manifestou-se desiludido com a proposta feita pelo tribunal.

“Esta decisão é mais do mesmo. Nós queríamos que fosse já hoje para julgamento. Se propôs o pagamento de indemnizações, mediante acordos, é porque há aqui culpa. Agora não venham dizer que era tudo boas pessoas”, afirmou, lamentando que a decisão não abrangesse todas as vítimas do surto.

O debate instrutório deste caso teve início em julho.

Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra a ADP, a GE e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, terá causado 12 mortes e infetado 403 pessoas.

Na acusação, o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afetou sobretudo as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

A doença do legionário, provocada pela bactéria 'Legionella pneumophila', contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.