O parlamento aprovou em julho, no final da sessão legislativa, apenas com votos a favor do PS e do PSD, a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e a revisão da Lei das Finanças Locais.

Os dois diplomas eram reclamados pelos autarcas, como foi reafirmado nos congressos da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), realizados na sequência das anteriores eleições autárquicas de 01 de outubro de 2017.

O Ministério da Administração Interna, que tutela as autarquias, tem vindo a negociar com a ANMP os diplomas setoriais, mas até ao momento só foram aprovadas 11 das 23 áreas, nomeadamente policiamento de proximidade, jogos de fortuna ou azar, fundos europeus e captação de investimento, promoção turística, praias, justiça e associações de bombeiros.

Os diplomas da proteção civil, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, habitação e estruturas de atendimento ao cidadão também já foram aprovados, mas faltam as áreas mais difíceis de acordo entre Governo e municípios, como educação e saúde.

A lei-quadro estabelece que os municípios devem aceitar gradualmente as competências até 2021.

O parlamento aprovou também a constituição da Comissão Independente para a Descentralização, coordenada pelo socialista João Cravinho, que irá avaliar, até julho de 2019, a organização subnacional do Estado ao nível regional, metropolitano e intermunicipal.

No diploma que altera a Lei das Finanças Locais, outra antiga reivindicação dos autarcas, é criado o Fundo de Financiamento da Descentralização, que será constituído por transferências financeiras do Orçamento do Estado para financiar as novas competências, a distribuir de acordo com o previsto nos diplomas setoriais.

Um levantamento do secretário de Estado das Autarquias Locais, sobre os impactos financeiros da descentralização, a que a Lusa teve acesso, estimou que as transferências deveriam ascender a 889,7 milhões de euros, dos quais 797 milhões para a educação, mas os valores devem, entretanto, ser reavaliados.

Os municípios, além de uma percentagem na receita do Imposto sobre Rendimentos Singulares (IRS), passam a ter participação de 7,5 % na receita do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.

A lei, que entra em vigor em janeiro de 2019, altera ainda o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), deixando de estar isentos serviços e organismos do Estado de caráter empresarial e o “património imobiliário público sem utilização”.

As câmaras municipais vão poder intervir no âmbito do diploma que estabelece novas regras para o alojamento local, através de um regulamento que estabeleça “áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação” deste tipo de atividade.

As autarquias podem assim, segundo o diploma aprovado, “impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação” e também está prevista a intervenção das assembleias de condóminos nos prédios abrangidos.

Os trágicos incêndios florestais de 2017, na zona Centro, levaram ao reforço do papel das autarquias no domínio das redes secundárias de faixas de gestão de combustível.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as câmaras municipais teriam de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

O Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de maio, no caso de os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos até essa data.

Em resposta escrita à Lusa, em maio, o Ministério da Administração Interna fez um balanço “muito positivo” das iniciativas da gestão de combustíveis e “da adoção de comportamentos de autoproteção”, destacando o trabalho dos municípios na sensibilização das populações.

Apesar de o Algarve ter sido considerado uma das regiões com maior risco de incêndios florestais, durante a fase de prevenção, a serra de Monchique foi devastada, entre 03 e 10 de agosto, por um grande incêndio, que provocou 41 feridos, um dos quais em estado grave.